Trabalhador poderá parcelar férias em até três vezes

O projeto de lei nº 7.386/06, do Senado, altera o critério de concessão de férias previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT? Decreto-Lei nº 5.452/43). De acordo com a proposta, por meio de acordo individual ou coletivo, as férias anuais poderão ser concedidas em até três períodos, não inferiores há dez dias corridos.
A Consolidação das Leis do Trabalho determina que somente em casos excepcionais as férias podem ser divididas, ainda assim somente em dois períodos, um deles não inferior a dez dias.
O projeto também estende o direito a parcelar as férias aos menores de 18 anos. Nesse caso, porém, faz-se necessário acordo escrito, e os adolescentes devem ser assistidos por seus responsáveis legais.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho obriga que as férias desse grupo e dos maiores de 50 anos sejam concedidas em um único período.
Todo empregado adquire direito a férias após um ano de trabalho e elas devem ser concedidas nos 12 meses subseqüentes à aquisição do direito.
Tramitação

Em regime de prioridade, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto tramita em conjunto com o PL número 5.965/05, que também permite o fracionamento das férias em três períodos.

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