Lei atua no gerenciamento do transporte de químicos


A Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente e tornou-se um marco histórico no desenvolvimento do Direito Ambiental no Brasil.

Já a resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, definiu regras para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras, estabelecendo as competências da União, Estados e Municípios, bem como forneceu listagem de atividades sujeitas a este licenciamento, dentre elas o transporte de cargas perigosas, termo utilizado para referir-se ao transporte rodoviário de produtos perigosos.

Desde então, cada estado avaliou a necessidade de realizar o licenciamento da atividade de transporte. Com o passar dos anos, todos os estados brasileiros passaram a realizar tal licenciamento, exceto o estado de São Paulo. Apenas a cidade de São Paulo, por meio de seu órgão de trânsito, passou a emitir uma Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos. Outros municípios da grande São Paulo pretendem emitir licenças de trânsito também.

O problema é que cada estado tem suas regras e exigências específicas para licenciar a atividade, ou seja, alguns licenciamentos são cobrados ora pelo número de caminhões que a empresa possui, ora pela variedade de classes de risco que são transportadas, alguns exigem a apresentação de Planos de Ação de Emergência para atendimento a eventuais acidentes, outros exigem a apresentação de infraestrutura própria para atendimento a acidentes ou, na sua ausência, a apresentação de contrato com empresas prestadoras de seviços de atendimento a emergências químicas, dentre muitas outras exigências.

Perguntei várias vezes a colegas que trabalham em órgãos ambientais nas diversas regiões do país e eles não souberam informar se o licenciamento que estavam realizando resultou na redução do número de acidentes em seu estado. E, infelizmente, ouvi de muitos que o procedimento é "cartorial", ou seja, apenas conferem se a documentação apresentada é aquela exigida pela legislação, não sendo possível vistoriar a empresa e conhecer suas instalações e recursos, dada à elevada demanda de trabalho.

A situação é realmente complicada. Coloco-me no lugar de um administrador de uma empresa de transportes e imagino a burocracia pela qual ele deve se submeter quando tem que transportar um produto perigoso desde o Rio Grande do Sul até a Bahia. Quantas licenças ambientais e de trânsito serão necessárias? Quanto ele gastará para obtê-las? Quanto tempo será necessário para obtê-las? Quanto custará este frete?

Há muito tempo, as associações de empresas de transportes solicitavam ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que realizasse o licenciamento ambiental do transporte interestadual de produtos perigosos.

Em 8 de dezembro de 2011, foi publicada a Lei Complementar 140, a qual fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas ao combate à poluição em qualquer de suas formas. Em seu artigo 7º é definida como ação administrativa da União (via IBAMA): promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais estados.


Fonte: Revista Emergência
Foto: Arquivo CETESB

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