Sky terá que indenizar funcionário em R$ 10 mil por limitar idas ao banheiro


Um funcionário receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais da Sky por ter suas idas ao banheiro limitadas durante o expediente. A frequência era controlada por um supervisor, que utilizava uma bandeira para sinalizar o momento em que estaria permitido o uso dos sanitários. O chefe do setor mantinha a bandeira em sua mesa: caso estivesse hasteada, as idas estavam liberadas, mas, se deitada, ninguém poderia satisfazer suas necessidades fisiológicas.

A determinação da indenização foi uma decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que não aceitou o recurso da Sky Brasil Serviços Ltda. e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por considerar que essa restrição ofende a honra, a dignidade e a intimidade do trabalhador, justificando a reparação pelo dano causado.

De acordo com as testemunhas, o critério adotado para que a bandeira ficasse levantada era o número de assinantes aguardando atendimento na linha. Inconformada, a Sky recorreu ao TST e afirmou que o fato de o empregado precisar de permissão para ir ao banheiro durante o expediente não configuraria dano moral.

Procurada, a SKY disse, por meio de nota, "que jamais restringiu o uso de banheiros por seus empregados. Segundo a empresa, "tal afirmação foi confirmada na investigação realizada pelo Ministério Público do Trabalho, que concluiu pela inexistência de tal restrição e pela existência de ambiente amistoso de trabalho nas dependências da empresa". A empresa acrescentou que "ainda não foi intimada da decisão e irá analisar, oportunamente, a conveniência de um potencial recurso".

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Fonte: extra.globo.com/notícias/economia
Foto: Arquivo/Felipe Hanower / Agência O Globo
 

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