Vila Velha/ES - O
condomínio Residencial Service Praia da Sereia, em Vila Velha, foi condenado
pela Justiça do Trabalho, em Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério
Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), a pagar multa por dano moral de
R$ 30 mil e a cumprir imediatamente as obrigações constantes dos itens da Norma
Regulamentadora 18 (NR 18) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que
tratam das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Como os representantes do Residencial não compareceram à audiência, foram aplicadas as penas de revelia e de confissão ficta ao ausente, ou seja, o juiz presumiu que o réu aceitou tacitamente os fatos que lhe foram imputados.
Em julho de 2012 o MPT instaurou procedimento para apurar as irregularidades destacadas em um relatório de fiscalização apresentado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Espírito (SRTE-ES), que constatou várias irregularidades nas obras do Residencial, todas versando sobre questões de segurança e medicina do trabalho, havendo, inclusive, embargo total da obra e interdição do elevador de carga.
Na ação, além da multa por dano moral, o MPT pediu à Justiça do Trabalho que obrigasse a empresa a cumprir integralmente a NR 18, garantindo, assim, um meio ambiente de trabalho mais seguro.
Dentre as obrigações que o condomínio deverá cumprir estão:
- instalar proteção contra queda de trabalhadores e projeções de materiais na periferia da edificação, a partir do início da concretagem da primeira laje;
- dotar os vãos de acesso à caixa do elevador de fechamento provisório constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura;
- dotar a torre do elevador de materiais e/ou passageiros de dispositivos de segurança que impeçam a abertura da cancela quando o elevador não estiver no nível do pavimento;
- realizar os laudos de ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel nos elevadores de tração a cabo, em obediência aos prazos máximos, previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento;
- realizar testes dos freios de emergência do elevador a cada noventa dias.
Além disso, deverá submeter os trabalhadores a treinamento admissional visando garantir a execução de suas atividades com segurança, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Como os representantes do Residencial não compareceram à audiência, foram aplicadas as penas de revelia e de confissão ficta ao ausente, ou seja, o juiz presumiu que o réu aceitou tacitamente os fatos que lhe foram imputados.
Em julho de 2012 o MPT instaurou procedimento para apurar as irregularidades destacadas em um relatório de fiscalização apresentado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Espírito (SRTE-ES), que constatou várias irregularidades nas obras do Residencial, todas versando sobre questões de segurança e medicina do trabalho, havendo, inclusive, embargo total da obra e interdição do elevador de carga.
Na ação, além da multa por dano moral, o MPT pediu à Justiça do Trabalho que obrigasse a empresa a cumprir integralmente a NR 18, garantindo, assim, um meio ambiente de trabalho mais seguro.
Dentre as obrigações que o condomínio deverá cumprir estão:
- instalar proteção contra queda de trabalhadores e projeções de materiais na periferia da edificação, a partir do início da concretagem da primeira laje;
- dotar os vãos de acesso à caixa do elevador de fechamento provisório constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura;
- dotar a torre do elevador de materiais e/ou passageiros de dispositivos de segurança que impeçam a abertura da cancela quando o elevador não estiver no nível do pavimento;
- realizar os laudos de ensaios não destrutivos dos eixos de saída do redutor e do carretel nos elevadores de tração a cabo, em obediência aos prazos máximos, previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento;
- realizar testes dos freios de emergência do elevador a cada noventa dias.
Além disso, deverá submeter os trabalhadores a treinamento admissional visando garantir a execução de suas atividades com segurança, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Fonte: PRT - 17ª Região
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