Maceió/AL - Após ação ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho - MPT, o juiz da 8ª Vara do Trabalho, Luiz Carlos Monteiro Coutinho,
condenou a Maternidade Escola Santa Mônica, pertencente à Universidade Estadual
de Ciências da Saúde de Alagoas - Uncisal, a cumprir a legislação no que diz
respeito à saúde, segurança e meio ambiente de trabalho.
O MPT recebeu várias denúncias de irregularidades, inclusive do Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas, referente à falta de material básico e de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), principalmente para os profissionais que tem contato com sangue e secreções de doentes, como também a falta de limpeza e a existência de vazamentos nos locais de trabalho.
De acordo com a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz da Silva Carvalho, que ajuizou a ação, durante a fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas - SRTE-AL foram encontradas inúmeras e gravíssimas irregularidades trabalhistas, que colocam em risco não só a saúde do trabalhador, mas a toda sociedade, tendo sido lavrados 21 autos de infração.
Dentre as irregularidades, foi constatada a falta de lixeiras em instalações sanitárias, alojamento inadequado para os funcionários, ausência de dosímetro para os funcionários do setor de raios-X, expondo-os à radiação, e armazenamento de resíduos contaminados inapropriadamente, exposto a céu aberto.
O MPT recebeu várias denúncias de irregularidades, inclusive do Sindicato dos Médicos do Estado de Alagoas, referente à falta de material básico e de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), principalmente para os profissionais que tem contato com sangue e secreções de doentes, como também a falta de limpeza e a existência de vazamentos nos locais de trabalho.
De acordo com a procuradora do Trabalho Eme Carla Cruz da Silva Carvalho, que ajuizou a ação, durante a fiscalização realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas - SRTE-AL foram encontradas inúmeras e gravíssimas irregularidades trabalhistas, que colocam em risco não só a saúde do trabalhador, mas a toda sociedade, tendo sido lavrados 21 autos de infração.
Dentre as irregularidades, foi constatada a falta de lixeiras em instalações sanitárias, alojamento inadequado para os funcionários, ausência de dosímetro para os funcionários do setor de raios-X, expondo-os à radiação, e armazenamento de resíduos contaminados inapropriadamente, exposto a céu aberto.
A procuradora também requisitou inspeção do
Centro Regional de Saúde do Trabalhador - Cerest, que confirmou que a prática
da unidade hospitalar é incompatível com as normas de saúde, segurança e
medicina do trabalho previstas nas Normas Regulamentadoras (NR) 6, 10, 17, 31 e
32, nos diversos ambientes visitados, bem como também em via pública. O laudo técnico
recomendou a adoção rápida e eficaz de medidas, que visem a melhorias nas
condições ambientais de trabalho da acionada, considerando o alto risco de
ocorrência de acidente de trabalho.
Com a decisão, a maternidade Santa Mônica terá de implantar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, criar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e ter um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
O hospital ainda terá que fornecer aos seus funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e submetê-los a exames médicos admissionais, periódicos e complementares. Também terão que realizar capacitações para os trabalhadores, que são expostos à radiação, e sobre os riscos causados por agentes biológicos.
Além de manter um Plano de Proteção Radiológica - PPR, as instalações radiológicas deverão ter monitoração individual por dosímetros, que devem ser adquiridos em laboratórios credenciados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
Os locais de trabalho deverão ter cadeiras, bancadas e mesas que proporcionem boa postura e conforto para os empregados, além de disponibilizar locais adequados para o descanso de seus funcionários.
As outras obrigações envolvem a segurança em instalações e serviços em eletricidade, proteção contra incêndios, condições sanitárias, e segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.
A Maternidade Santa Mônica foi condenada a pagar 300 mil reais por danos morais coletivos, e tem o prazo de 60 dias para cumprir todas as obrigações, a partir da intimação. Após esse prazo, a Maternidade será fiscalizada pelo MPT e SRTE-AL, e caso sejam detectadas irregularidades, incidirá a multa diária de R$ 1 mil por item não cumprido. Os valores serão repassados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT).
Com a decisão, a maternidade Santa Mônica terá de implantar os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, criar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e ter um serviço especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.
O hospital ainda terá que fornecer aos seus funcionários os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e submetê-los a exames médicos admissionais, periódicos e complementares. Também terão que realizar capacitações para os trabalhadores, que são expostos à radiação, e sobre os riscos causados por agentes biológicos.
Além de manter um Plano de Proteção Radiológica - PPR, as instalações radiológicas deverão ter monitoração individual por dosímetros, que devem ser adquiridos em laboratórios credenciados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
Os locais de trabalho deverão ter cadeiras, bancadas e mesas que proporcionem boa postura e conforto para os empregados, além de disponibilizar locais adequados para o descanso de seus funcionários.
As outras obrigações envolvem a segurança em instalações e serviços em eletricidade, proteção contra incêndios, condições sanitárias, e segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde.
A Maternidade Santa Mônica foi condenada a pagar 300 mil reais por danos morais coletivos, e tem o prazo de 60 dias para cumprir todas as obrigações, a partir da intimação. Após esse prazo, a Maternidade será fiscalizada pelo MPT e SRTE-AL, e caso sejam detectadas irregularidades, incidirá a multa diária de R$ 1 mil por item não cumprido. Os valores serão repassados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT).
Fonte: Primeira Edição
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