Acid. Trabalho - Despachante
morre atropelado em acidente de trabalho em São José dos Campos
Despachante conferia o número dos
chassis na parte de baixo do veículo em uma descida, quando foi arrastado e
atropelado. Ele morreu no local.
Um despachante de 51 anos morreu atropelado na manhã desta segunda-feira
(12) em um acidente de trabalho no bairro Vila Piratininga em São José dos
Campos (SP).
O acidente aconteceu por volta das 9h, na Rua Presidente Vargas. Segundo
a Polícia Militar, o despachante Sebastião Aparecido dos Santos foi atropelado
pelo veículo em que verificava o número dos chassis na parte inferior do carro,
que estava estacionado em uma descida.
A caminhonete desceu, arrastou a vítima e a atropelou. Testemunhas
tentaram segurar o veículo, mas não conseguiram devido ao peso. Os bombeiros
foram acionados, mas a vítima morreu no local.
As causas do acidente serão investigadas.
Fonte: G1
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Indenização -
Ex-funcionário que perdeu visão de olho em acidente de trabalho vai receber R$
530 mil
O caso foi homologado pela juíza titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara. Acordo foi realizado em audiência na última sexta-feira (9)
Um ex-funcionário de uma empresa no município de Itacoatiara (a 269
quilômetros de Manaus) receberá R$ 530 mil após provar ter sofrido acidente de
trabalho que causou a perda da visão do olho esquerdo. O caso foi homologado
pela juíza titular da Vara do Trabalho do município.
O acordo foi realizado em audiência na última sexta-feira (9), último
dia da Semana Nacional de Conciliação, entre a empresa Mil Madeiras Preciosas
Ltda. e o ex-funcionário, que sofreu acidente em novembro de 2011.
O pagamento será realizado em 36 parcelas mensais de R$14.722,22 no
período de 23 de dezembro de 2018 a 25 de novembro de 2021, visando quitar os
pedidos de indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Em caso de
inadimplência, a magistrada estipulou multa de 50%, além da execução imediata
do acordo.
A condenação inicial fixou em R$ 336.000,00 a indenização por danos
materiais, R$ 60.000,00 por danos estéticos e R$ 100.000,00 por danos morais,
além de honorários sindicais na quantia de R$ 74.400,00.
A reclamada recorreu da decisão de 1ª grau e, após julgamento da 3ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), foi
reduzida a indenização por danos materiais para R$100.000,00, mas foram
mantidos os demais valores. Houve novo recurso para julgamento no Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que manteve na íntegra a decisão do TRT11.
O TST rejeitou o agravo de instrumento da empresa, conforme acórdão
publicado em 25/10/2018, sem que houvesse interposição de novo recurso pela
reclamada.
Fonte: A Crítica
Nenhum comentário:
Postar um comentário