Notícias: Acidente e Indenização


Acid. Trabalho - Despachante morre atropelado em acidente de trabalho em São José dos Campos

Despachante conferia o número dos chassis na parte de baixo do veículo em uma descida, quando foi arrastado e atropelado. Ele morreu no local.

Um despachante de 51 anos morreu atropelado na manhã desta segunda-feira (12) em um acidente de trabalho no bairro Vila Piratininga em São José dos Campos (SP).

O acidente aconteceu por volta das 9h, na Rua Presidente Vargas. Segundo a Polícia Militar, o despachante Sebastião Aparecido dos Santos foi atropelado pelo veículo em que verificava o número dos chassis na parte inferior do carro, que estava estacionado em uma descida.

A caminhonete desceu, arrastou a vítima e a atropelou. Testemunhas tentaram segurar o veículo, mas não conseguiram devido ao peso. Os bombeiros foram acionados, mas a vítima morreu no local.

As causas do acidente serão investigadas.

Fonte: G1

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Indenização - Ex-funcionário que perdeu visão de olho em acidente de trabalho vai receber R$ 530 mil

O caso foi homologado pela juíza titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara. Acordo foi realizado em audiência na última sexta-feira (9)

Um ex-funcionário de uma empresa no município de Itacoatiara (a 269 quilômetros de Manaus) receberá R$ 530 mil após provar ter sofrido acidente de trabalho que causou a perda da visão do olho esquerdo. O caso foi homologado pela juíza titular da Vara do Trabalho do município.

O acordo foi realizado em audiência na última sexta-feira (9), último dia da Semana Nacional de Conciliação, entre a empresa Mil Madeiras Preciosas Ltda. e o ex-funcionário, que sofreu acidente em novembro de 2011.

O pagamento será realizado em 36 parcelas mensais de R$14.722,22 no período de 23 de dezembro de 2018 a 25 de novembro de 2021, visando quitar os pedidos de indenizações por danos morais, materiais e estéticos. Em caso de inadimplência, a magistrada estipulou multa de 50%, além da execução imediata do acordo.

A condenação inicial fixou em R$ 336.000,00 a indenização por danos materiais, R$ 60.000,00 por danos estéticos e R$ 100.000,00 por danos morais, além de honorários sindicais na quantia de R$ 74.400,00.

A reclamada recorreu da decisão de 1ª grau e, após julgamento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11), foi reduzida a indenização por danos materiais para R$100.000,00, mas foram mantidos os demais valores. Houve novo recurso para julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve na íntegra a decisão do TRT11. 

O TST rejeitou o agravo de instrumento da empresa, conforme acórdão publicado em 25/10/2018, sem que houvesse interposição de novo recurso pela reclamada. 

Fonte: A Crítica

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