Regulamentação específica para trabalho em altura é discutida.

Fonte: Revista Proteção


Responsável por aproximadamente 40% das 2,5 mil mortes que ocorrem em média todos os anos no País por acidente de trabalho, a atividade em altura deve ganhar uma Norma Regulamentadora específica. A demanda, que partiu da Federação Nacional dos Engenheiros, foi aprovada pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) que solicitou a criação de um Grupo de Estudos Interno do MTE para a elaboração de um texto base. O objetivo é produzir uma norma que contemple o trabalho em todos os setores econômicos, visto que a legislação vigente trata apenas do assunto em normas específicas como, por exemplo, a NR 18 e a 34 (Construção Civil e Naval, respectivamente).

Segundo Luiz Carlos Lumbreras Rocha, Auditor Fiscal do Trabalho que integra o grupo de estudos, há uma carência normativa dos procedimentos a serem adotados pelos profissionais que executam atividades em altura. "O procedimento em si não é tratado em nenhuma norma. As NRs que abordam o assunto o direcionam apenas para as medidas preventivas. Só que o uso do EPI, por exemplo, será uma perna desta normatização específica, pois precisamos ver a atividade de forma mais abrangente", avalia Lumbreras. A nova regulamentação irá englobar o planejamento, a organização, a execução e a definição da responsabilidade para todos os setores, além do treinamento que o trabalhador responsável pelo serviço deve receber de seus gestores.

Para a elaboração da NR, que deve ser levada à consulta pública até o final do primeiro semestre deste ano, o grupo deve adotar como base o texto da NR 34 que caracteriza o trabalho em altura. "A NR 34 utilizou esta lógica de especificar o procedimento e o planejamento da atividade de forma muito positiva. Então, devemos pegar este texto e dar uma pequena mexida nele. O importante é que não partiremos do zero, pois já temos o esqueleto da Norma", esclarece o auditor fiscal.

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