Demitidos e exonerados poderão manter plano de saúde da empresa

Nova norma foi definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Decisão publicada no Diário Oficial só começará a valer dentro de 90 dias.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que pessoas demitidas ou exoneradas sem justa causa poderão manter os benefícios do plano de saúde da empresa em que trabalhavam.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial hoje (Resolução Normativa n°279), mas começam a valer somente após fevereiro de 2012. A decisão vale para ex-empregados que pagavam parte do plano enquanto trabalhavam. Após a demissão ou exoneração, o beneficiado deverá continuar a pagar integralmente as mensalidades para poder garantir o serviço.

A cobertura deverá ser idêntica àquela do período em que trabalhavam. A resolução é válida para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou para aqueles que foram adaptados à lei 9656, publicada em 1998.

Os ex-funcionários poderão permanecer com o plano no máximo durante dois anos ou durante um terço do tempo em que pagaram pelo serviço enquanto estavam na empresa. Aposentados que tenham contribuído por mais de dez anos poderão manter o direito ao plano pelo tempo que quiserem. Dependentes também podem ter direito aos benefícios.

Houve uma consulta pública que durou 60 dias, entre abril e junho deste ano, que contou com sugestões de agentes e da sociedade civil, segundo informa a ANS.


Fonte: Do G1, em São Paulo

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