
"A medida foi adotada pelo Conselho Nacional de Trânsito para regulamentar a profissão e é válida para todo o País", explica a advogada da IOB Folhamatic, Milena Sanches. "Quem não se adequar as novas determinações da Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran - terá que arcar com multa mínima no valor de R$ 191,54". Segundo a advogada, não são só os motoboys que terão que passar por adequações: "as motocicletas deverão conter protetor de motor "mata-cachorro", aparador de linha antena "corta-pipa" e dispositivo para transporte de carga. É importante enfatizar ainda que os motoboys terão que submeter seus veículos à vistorias semestrais estabelecendo, dessa forma, os requisitos mínimos de segurança tanto para mototáxi, quanto para motofrete".
O artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito estipula que as motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias só podem circular com autorização emitida pelo Detran. Com a regulamentação das profissões de motoboy e mototaxista, prevista na Lei nº 12.009/2009, a partir da vigência da Resolução do Contran, serão vedados os motofretes para transporte de combustíveis, produtos tóxicos ou inflamáveis, com exceção do gás de cozinha e de galões de água mineral. "Nesses casos, a motocicleta deverá conter o `sidecar’, um dispositivo anexado a moto, especial para esse tipo de transporte. Quando em serviço, o motoboy deverá estar vestido com colete e capacete retrorefletivos, aprovados pelo Contran", pontua Milena.
A norma também disciplina que a pessoa ou empresa que contratar os serviços de um motoboy será responsável por danos cíveis oriundos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade. "Há alguns anos, a profissão de motoboy não existia na lei. Com certeza, essas determinações trarão mais segurança para os motoboys de todo o Brasil", finaliza a advogada da IOB Folhamatic.
Fonte: De León Comunicações
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