Manaus/AM - Liminar concedida pela Justiça em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (AM) obriga a Ecopack Indústria a cumprir a Norma Regulamentadora nº 12, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A fabricante de embalagens de plástico tem 20 dias para fazer as adequações. A norma estabelece critérios de segurança para o trabalho com máquinas e equipamentos. Na ação, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 500 mil por dano moral coletivo.
Entre os ajustes a serem feitos, está proibir que mãos e dedos dos operários entrem em contato com as zonas de prensagem, adoção de proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos e a instalação de dispositivos de parada de emergência sob monitoramento de sistema de segurança. Multa diária de R$ 10 mil será cobrada em caso de descumprimento da ordem judicial.
A empresa foi processada após fiscalização, realizada em 2011, que constatou também outras irregularidades como o pagamento de salários sem a devida formalização de recibos, a falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados, o não pagamento do 13º salário, a manutenção de funcionários sem registro em livro ou sistema eletrônico, prorrogação da jornada além do limite legal e problemas com o intervalo entre um expediente e outro de trabalho.
A fabricante de embalagens de plástico tem 20 dias para fazer as adequações. A norma estabelece critérios de segurança para o trabalho com máquinas e equipamentos. Na ação, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 500 mil por dano moral coletivo.
Entre os ajustes a serem feitos, está proibir que mãos e dedos dos operários entrem em contato com as zonas de prensagem, adoção de proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos e a instalação de dispositivos de parada de emergência sob monitoramento de sistema de segurança. Multa diária de R$ 10 mil será cobrada em caso de descumprimento da ordem judicial.
A empresa foi processada após fiscalização, realizada em 2011, que constatou também outras irregularidades como o pagamento de salários sem a devida formalização de recibos, a falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados, o não pagamento do 13º salário, a manutenção de funcionários sem registro em livro ou sistema eletrônico, prorrogação da jornada além do limite legal e problemas com o intervalo entre um expediente e outro de trabalho.
Fonte: MPT-AM
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