A validade foi obtida junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). Por meio da Coordenação-Regional Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (CORETRAB/PRU1), a AGU contestou o pedido explicando que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar a demanda, bem como defendendo a legalidade dos procedimentos de modificação da NR-1.
“A discussão envolve a retirada das Portarias n. 915/2019 e n. 6.730/2020 do mundo jurídico, com a consequente repristinação normativa. Porém, essa pretensão implicaria um controle judicial dos atos praticados pela Administração Pública. Seria um controle genérico, objetivo ou abstrato de legalidade, convencionalidade e constitucionalidade de atos normativos do Poder Público, o que foge à competência da Justiça do Trabalho”, afirma Lívia Pinto Câmara de Andrade, coordenadora-regional adjunta da CORETRAB e advogada da União, em nota publicada no site da AGU.
“A nova redação da NR-1 trouxe grandes avanços materiais à proteção do trabalhador, prezando pela prevenção de riscos no ambiente laboral. Eventual suspensão ou declaração de nulidade das portarias implicaria em exclusão de outros riscos – ergonômicos, psicossociais, de queda, mecânicos, elétricos, em espaços confinados – do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) ”, comenta a coordenadora-regional da CORETRAB.
Fonte e Foto:
Revista Cipa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário