Para OMS, Síndrome de Burnout passará a ser doença do trabalho em 2022

Fonte: Rede Jornal Contábel/R7
Foto: Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Organização Mundial da Saúde (OMS) dará uma nova classificação para a Síndrome de Burnout. A partir do dia 1 de janeiro de 2022, entra em vigor a nova classificação para esse transtorno, a CID 11. Ela passará a ser considerada doença decorrente do trabalho e passa a ser tratada de forma diferente.

 

Até então, a síndrome de Burnout é considerada ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico. Mas a partir de janeiro, a síndrome será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. 

 

A alteração aconteceu em conferência da organização em 2019, mas o documento entra em vigor a partir do próximo ano. Para alterar o documento, a OMS analisa estatísticas e tendências da saúde. 

 

O texto é um tratado para reconhecer doenças e problemas de saúde no mundo de acordo com as mesmas definições e códigos. Além do Burnout, a CID 11 também inclui na lista de doenças o estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência antimicrobiana. 

 

O que é a Síndrome de Burnout?


Trata-se de um distúrbio emocional resultado de uma rotina de trabalho desgastante. Ela também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional.

Entre os sintomas, além da exaustão,  constam dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, além de sentimentos de fracasso e incompetência

A doença é decorrente de um ambiente de trabalho tão hostil e opressor que vai além das condições psicológicas que uma pessoa possa suportar. Trabalhador que sofre muitas cobranças como prazos, aumento na carga horário ou do volume de trabalho, ambiente ruim no escritório com seus colegas e superiores pode desencadear a doença.

O reconhecimento pela OMS terá um efeito em processos trabalhistas relacionados ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa do esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização.  Na Justiça, a responsabilização da empresa será avaliada a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas. 

Em geral, serão coletadas provas de uma degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.

Médicos explicam que é comum que o profissional com o Burnout tenha um histórico de boa performance que se reverte diante de uma mudança no ambiente, como uma mudança na gestão ou de demandas. As empresas devem ficar atentas ao sinal de alerta para o Burnout. 

 

Qual o papel das empresas?

Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro. 

As empresas precisam se posicionar de forma mais proativa nas questões de saúde integral para mitigar os riscos.  A prevenção é fundamental e o setor de Recursos Humanos (RH) deve ficar atento aos seus colaboradores.

A conscientização e a inclusão de palestras sobre saúde mental são algumas medidas que o RH pode sugerir. Vale também criar políticas de boa convivência entre os funcionários em todos os níveis de hierarquia.

A motivação é fundamental para zelar e manter a saúde mental dos colaboradores continuamente.

Direitos previdenciários para a Síndrome de Burnout

Trabalhadores que necessitam um afastamento por um tempo superior a 15 dias é devido o auxílio-doença acidentário. Neste caso, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relativa ao trabalho. Diferente do auxílio-doença previdenciário no qual o empregado é afastado por doença não relacionada ao trabalho.

A Aposentadoria por invalidez é aquela devida ao segurado que passa por uma sequela definitiva que o impede de exercer não só as suas atividades, como qualquer outra (readaptação).

 

Neste caso, para que a síndrome de burnout seja considerada suficiente para conceder ao segurado a aposentadoria por invalidez é preciso que esse trabalhador  tenha um laudo médico que comprove sua situação de saúde. E mais: que os danos causados sejam decorrentes da doença e irreversíveis, impossibilitando-o de retorno ao seu trabalho.

Por ser considerada uma doença ocupacional, a Síndrome de Burnout não é exigida carência para ter direito ao benefício.

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