Fonte: Rede Jornal Contábel/R7
A
Organização Mundial da Saúde (OMS) dará uma nova classificação para
a Síndrome de Burnout. A partir do dia 1 de janeiro de 2022, entra em
vigor a nova classificação para esse transtorno, a CID 11. Ela passará a ser
considerada doença decorrente do trabalho e passa a ser tratada de forma
diferente.
Até
então, a síndrome de Burnout é considerada ainda como um problema na saúde
mental e um quadro psiquiátrico. Mas a partir de janeiro, a síndrome será
oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com
sucesso”.
A
alteração aconteceu em conferência
da organização em 2019, mas o documento entra em vigor a partir do
próximo ano. Para alterar o documento, a OMS analisa estatísticas e tendências
da saúde.
O texto
é um tratado para reconhecer doenças e problemas de saúde no mundo de acordo
com as mesmas definições e códigos. Além do Burnout, a CID 11 também inclui na
lista de doenças o estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência
antimicrobiana.
O que é a Síndrome de Burnout?
Entre os
sintomas, além da exaustão, constam dores de cabeça frequentes,
alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e
para se concentrar, além de sentimentos de fracasso e incompetência
A doença
é decorrente de um ambiente de trabalho tão hostil e opressor que vai além das
condições psicológicas que uma pessoa possa suportar. Trabalhador que sofre
muitas cobranças como prazos, aumento na carga horário ou do volume de
trabalho, ambiente ruim no escritório com seus colegas e superiores pode
desencadear a doença.
O reconhecimento pela OMS terá um efeito em processos trabalhistas relacionados ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa do esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização. Na Justiça, a responsabilização da empresa será avaliada a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas.
Em
geral, serão coletadas provas de uma degradação emocional e fatores causadores
da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças
agressivas.
Médicos
explicam que é comum que o profissional com o Burnout tenha um histórico de boa
performance que se reverte diante de uma mudança no ambiente, como uma mudança
na gestão ou de demandas. As empresas devem ficar atentas ao sinal de alerta
para o Burnout.
Qual o papel
das empresas?
Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro.
As
empresas precisam se posicionar de forma mais proativa nas questões de saúde
integral para mitigar os riscos. A prevenção é fundamental e o setor
de Recursos Humanos (RH) deve ficar atento aos seus colaboradores.
A
conscientização e a inclusão de palestras sobre saúde mental são algumas
medidas que o RH pode sugerir. Vale também criar políticas de boa convivência
entre os funcionários em todos os níveis de hierarquia.
A motivação é fundamental para zelar e manter a saúde mental dos colaboradores continuamente.
Direitos
previdenciários para a Síndrome de Burnout
Trabalhadores
que necessitam um afastamento por um tempo superior a 15 dias é devido o
auxílio-doença acidentário. Neste caso, o empregado se afasta por ter sofrido
acidente ou doença relativa ao trabalho. Diferente do auxílio-doença
previdenciário no qual o empregado é afastado por doença não relacionada ao
trabalho.
A Aposentadoria
por invalidez é aquela devida ao segurado que passa por uma sequela
definitiva que o impede de exercer não só as suas atividades, como qualquer
outra (readaptação).
Neste
caso, para que a síndrome de burnout seja considerada suficiente para conceder
ao segurado a aposentadoria por invalidez é preciso que esse trabalhador
tenha um laudo médico que comprove sua situação de saúde. E mais: que os danos
causados sejam decorrentes da doença e irreversíveis, impossibilitando-o de
retorno ao seu trabalho.
Por ser considerada uma doença ocupacional, a Síndrome de Burnout não é exigida carência para ter direito ao benefício.
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