Por
Alexandre Gusmão/Jornalista e diretor da Revista Proteção
Foto: Crédito: Rafael Carvalho/Ascom Cidadania
Em
entrevista nesta quarta-feira, 15 de dezembro, à Rádio Guaíba de Porto Alegre,
o Ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni admitiu que o Governo não
irá punir empresas que deixarem de enviar as informações de SST para o eSocial
no ano que vem. O calendário do eSocial determina que a partir de 10 de janeiro
de 2022, empresas de pequeno e médio porte passem a enviar informações relacionadas
à segurança e saúde do trabalho de forma eletrônica. Na semana passada já havia
sido anunciado o adiamento da implantação do PPP eletrônico para o mês de
janeiro de 2023. Antes do final do ano o Ministério do Trabalho e Previdência
publicará uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021 com
detalhes da forma de envio das informações do PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário).
Em
sua entrevista no Programa Agora da Rádio Guaíba, o ministro Onyx respondeu à
indagação de uma ouvinte sobre a obrigação do envio das informações de SST para
o eSocial por parte de pequenas e microempresas. Ele confirmou que esta semana
acontecerá uma reunião com sua equipe técnica para tratar sobre o assunto: “A
exigência vai começar em 10 de janeiro, mas não vai haver nenhuma punição, não
vai haver nada. Nós vamos usar todo o ano de 2022 para que as empresas tenham
prazos, tempo e condições de fazer a sua adaptação, de forma que a exigência
com consequências só acontecerá a partir de janeiro de 2023.”
O
ministro explicou que a decisão visa dar oportunidade para todas as empresas
que estão nessa situação: “Elas devem, ao longo do próximo ano, cumprir as
exigências, mas não há nenhuma punição. Nós vamos usar este próximo ano para
ajudar as empresas a prepararem-se para que no ano de 2023 todos estejam
absolutamente dentro do que a lei determina. ”
Confira
abaixo a resposta completa do Ministro:
Proteção TV · Entrevista Ministro Onyx Lorenzoni - Rádio Guaíba
PPP
Já o adiamento da
obrigatoriedade de envio dos dados do PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário) através do eSocial deverá ser esclarecido antes do final do ano
com a publicação de uma alteração da Portaria MTP nº 313. Segundo anunciado na
semana passada este adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas,
em especial as optantes pelo Simples Nacional, que ainda estão em fase de
adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de segurança e saúde no
Trabalho (SST). Uma dúvida que só a publicação da alteração da portaria irá
deixar claro é se este adiamento do PPP no eSocial atingirá ou não as empresas
do Grupo 1, com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016 e que desde
outubro passaram a enviar suas informações por meio eletrônico para o Governo.
Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo PPP eletrônico, os
empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.
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