De: Coordenador do polo de Salvador - Iguatemi BA <coord.ssa.iguatemi.ead@ftc.edu.br>
Para: "megbraganca@yahoo.com.br" <megbraganca@yahoo.com.br>
De: Margarida Maria Figueiredo Bragança [megbraganca@yahoo.com.br]
Para: "megbraganca@yahoo.com.br" <megbraganca@yahoo.com.br>
De: Margarida Maria Figueiredo Bragança [megbraganca@yahoo.com.br]
Para: tecnologoseg9@gmail.com
Enviadas: Terça-feira, 24 de Maio de 2011 10:24:37
Assunto: Enc: ENC: Comunicado Unisa
Assunto: Enc: ENC: Comunicado Unisa
Salvador, 24 de Maio de 2011
Aos
Parceiros da Rede FTC EAD
Prezados Parceiros,
Como é de vosso conhecimento, a FTC celebrou acordo com a UNISA em 03/03/2011 para a continuidade dos cursos da Administração e Ciências Contábeis, C8 e C9 em curso, até a finalização e formatura.
Para os alunos concluintes de TST, C8 e C9, informamos que já entregamos a UNISA os históricos devidamente atualizados para que a o aluno possa colar grau, desde que não haja reprovação em qualquer disciplina . Para o aluno aprovado em todas as disciplinas e que pagou a taxa de adesão a UNISA no valor de R$ 50,00, a colação de grau será feita num curto prazo.
Para os alunos que possuem alguma pendência em disciplina(s), o mesmo terá de fazê-la nos moldes acadêmicos e pedagógicos da UNISA para a recuperação da mesma e por conseqüência ter o direito a colar grau.
A FTC continuará a fornecer as aulas e assistência aos alunos até o término da disciplina em curso. Após essa data, as aulas serão ministradas pela UNISA, diretamente dos seus estúdios em São Paulo e ao vivo, com professores e todo o apoio de material pedagógico da UNISA. A disciplina que está em curso terá avaliação feita ainda pela FTC e as notas lançadas nos referidos históricos escolares e posterior entrega a UNISA.
Importante sensibilizar os alunos envolvidos neste processo que façam a adesão ao contrato com a UNISA. O pagamento do mês de abril/11 não será mais impeditivo de matrícula ao aluno que pagou a FTC, seja por boleto ao IMES, ou ao parceiro, ou através de cheques pré-datados. Isso não será mais impeditivo, ou seja, basta o aluno pagar o mês de maio/11 através de boleto da UNISA com vencimento em 25/05, que será aceito como aluno. Para o aluno que eventualmente tenha pago também o mês de maio/11 para a FTC, esse pagamento também não será impeditivo de matrícula junto a UNISA, devendo portanto o aluno pagar o mês de junho/11 a esta IES .
Em relação ao repasse, mensalidades que foram recebidas pela FTC em abril e maio (se houver), será pago pela FTC aos parceiros e já está devidamente lançado no SGE . Os valores recebidos pela UNISA em abril e maio serão pagos diretamente pela UNISA ao parceiro. Para isso, torna-se fundamental que o parceiro envie os documentos solicitados para a UNISA e assine o referido contrato. A UNISA vai fornecer aos parceiros uma senha de acesso ao sistema para que possam acompanhar o desempenho financeiro do polo.
O tutor da turma continua a ser funcionário do polo, portanto não haverá necessidade da UNISA em contratá-lo. O valor do repasse continua o mesmo – 43 % dos valores recebidos.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento. Qualquer dúvida, escreva para posvenda.ead@ftc.edu.br com cópia para aportnoi@ftc.br
Conversem e orientem o coordenador do polo acerca dessas informações e que o mesmo informe aos tutores e alunos. Dessa forma, vamos dirimindo as dúvidas e encontrando tranqüilidade na transição da operação.
Atenciosamente,
André Portnoi
Diretor de Pos Venda e Integração
Rede FTC de Ensino
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