Levada à consulta pública há mais de três anos, a
revisão da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Líquidos Inflamáveis e
Combustíveis) foi publicada pelo Ministério do Trabalho no dia 29 de fevereiro.
Os novos requisitos de segurança para o trabalho com líquidos, combustíveis e
inflamáveis foram oficializados por meio da Portaria 308, divulgada no Diário
Oficial da União em 6 de março.
O processo de revisão iniciou em 2002, com a
instituição de um Grupo Técnico para elaboração de proposta, que foi para
consulta pública em dezembro do mesmo ano, permanecendo nesse processo durante
parte de 2003. Após essa etapa, o tema ficou aguardando priorização da
Comissão Tripartite Paritária Permanente. Por haver outras regulamentações com
prioridade maior na fila da CTPP, acabou entrando na agenda da Comissão apenas
em 2008, momento em que retornou à consulta pública, incorporando diversos
pontos sugeridos pela sociedade, decorrentes de sua primeira passagem neste
processo (2002/2003).
Apesar disso, o trabalho de revisão foi novamente
paralisado durante parte do ano de 2009, sendo retomado apenas em abril de
2010. Só então, o processo ganhou vida e foi concluído (em agosto de 2011).
Com isso, a proposta final foi encaminhada ao DSST e posteriormente à CTPP, para
análise, discussão e aprovação. Após a bancada de empregadores discordarem de
alguns prazos propostos pelo GTT da NR 20 (Grupo de Trabalho Tripartite),
apresentando contraproposta em reunião, que foi detalhadamente analisada pela
bancada de governo e o DSST, a nova NR 20 foi aprovada.
Diretrizes
Em seu texto atual, a NR 20 traz questões que até
então não eram compreendidas pela norma como, por exemplo, o estabelecimento de
diretrizes básicas para a gestão da Segurança e Saúde no Trabalho contra os
fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração,
produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e
líquidos combustíveis.
"Agora, a norma possui um perfil mais voltado
ao sistema de gestão. Não é mais uma norma como antigamente, que especificava
alguns critérios, alguns limites e alguns procedimentos. Creio que esta seja a
mudança mais representativa da nova NR 20", aponta Ricardo Shamá, presidente
da Câmara Ambiental do Comércio de Combustíveis Derivados de Petróleo e Biocombustíveis
da Cetesb e membro do Grupo de Trabalho Tripartite da NR 20.
Segundo o auditor fiscal da SRTE/RS e coordenador
do GTT da NR 20, Roque Puiatti, a revisão da regulamentação de trabalho com
líquidos, combustíveis e inflamáveis se fazia necessária justamente por não
atender mais à realidade do setor. "A principal demanda para a revisão da
NR 20 foi sua desatualização, afinal, ela foi elaborada em 1978, não atendendo
mais às necessidades atuais de segurança em instalações de inflamáveis e
combustíveis", explica o auditor, lembrando que a norma,
por exemplo, era praticamente baseada em
"distâncias de segurança" como medida preventiva.
"Ela somente se aplicava ao GLP, excluindo
outros gases inflamáveis e estando totalmente desatualizada dos marcos
internacionais de prevenção de acidentes com inflamáveis (Convenção 174 da OIT,
Diretiva de Seveso da União Europeia e Process Safety Management dos
Estados Unidos)", pontua.
Leia a matéria completa na edição de abril da
Revista Proteção
Fonte: Redação Revista
Proteção
Foto: Edson dos Anjos
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