Engenheiro de Segurança do Trabalho, Marco Antônio Diniz afirma que empresários e lideranças do setor devem agir conscientizando o trabalhador, cumprindo e fazendo cumprir a legislação que consta na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, em suas Normas Regulamentadoras, particularmente aquela relativa a NR-18, que estabelece diretrizes de ordem administrativas, de planejamento, de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção Civil.
De acordo com Diniz, toda empresa deve implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme determina a NR-07, com o objetivo de monitorar individualmente aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientes (PPRA). “Esses programas são obrigatórios e aplicam-se a todos os trabalhadores regidos pela CLT”, esclarece o engenheiro.
Os trabalhadores também devem passar por avaliação clínica, que abrange anamnese ocupacional e exames físico e mental, além daqueles complementares, realizados de acordo com os termos especificados nos riscos apontados no PPRA. “Esses exames devem ser realizados no admissional do empregado, periodicamente conforme os riscos envolvidos, quando do retorno ao trabalho após afastamento, além das mudanças de função e por ocasião da demissão do colaborador, o chamado exame demissional”, completa Diniz. (TM)
Fonte: JM Online
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