Agora,
diversos documento relacionados à segurança e saúde do trabalho poderão ser
gerados, assinados e guardados em formato digital. A ação foi estabelecida pela
Portaria nº 211, de 11 de abril, do Ministério da Economia, que determina
ainda, que a validade dos atos eletrônicos será garantida pela assinatura dos
documentos com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Com
a nova regulamentação, processos que antes levavam meses para terem andamento,
agora poderão ser resolvidos rapidamente. Além da celeridade, o processo
eletrônico garantirá maior segurança, com a diminuição das fraudes por emissão
de documentos falsos, e economia, menos gastos com impressão, transporte e
armazenamento de arquivos físicos.
Os
documentos que poderão ser assinados digitalmente são: Programa de Controle de
Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
– PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT, Programa de
Proteção Respiratória – PPR, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, Programa de
Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR,
Análise Ergonômica do Trabalho – AET, Plano de Proteção Radiológica – PRR e Plano
de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.
Poderão
ser emitidos eletronicamente ainda, os certificados ou comprovantes de
capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras, laudos que fundamentam todos
os documentos listados anteriormente, a exemplo dos laudos de insalubridade e
periculosidade e demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do
Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. O normativo também dispõe sobre a
guarda em meio eletrônico de documentos assinados manualmente, inclusive os
anteriores à vigência da Portaria.
O
Governo Bolsonaro tem trabalhado para promover a desburocratização da máquina
pública, simplificando sistemas e modernizando as relações entre Estado e
iniciativa privada. A digitalização tem sido uma das principais linhas de
atuação, tendo a certificação digital ICP-Brasil como uma importante ferramenta
que garante a validade jurídica, a autenticidade e a segurança dos atos
praticados eletronicamente.
“Esse
é mais um importante passo do Governo Federal no caminho da digitalização e
desburocratização de processos. O Certificado Digital viabiliza que documentos
físicos passem a ser digitais com validade jurídica e segurança, garantindo um
Governo Eletrônico pleno e eficiente”, afirmou o diretor-presidente do
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz.
Para
assinar os documentos digitais, os profissionais, empresas e entidades deverão
obter o certificado digital ICP-Brasil.
Fonte: Rede Jornal Contábil
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