Fonte: Rede Jornal Contábel/R7Foto: Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A
Organização Mundial da Saúde (OMS) dará uma nova classificação para
a Síndrome de Burnout. A partir do dia 1 de janeiro de 2022, entra em
vigor a nova classificação para esse transtorno, a CID 11. Ela passará a ser
considerada doença decorrente do trabalho e passa a ser tratada de forma
diferente.
Até
então, a síndrome de Burnout é considerada ainda como um problema na saúde
mental e um quadro psiquiátrico. Mas a partir de janeiro, a síndrome será
oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com
sucesso”.
A
alteração aconteceu em conferência
da organização em 2019, mas o documento entra em vigor a partir do
próximo ano. Para alterar o documento, a OMS analisa estatísticas e tendências
da saúde.
O texto
é um tratado para reconhecer doenças e problemas de saúde no mundo de acordo
com as mesmas definições e códigos. Além do Burnout, a CID 11 também inclui na
lista de doenças o estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência
antimicrobiana.
O que é a
Síndrome de Burnout?
Trata-se
de um distúrbio emocional resultado de uma rotina de trabalho desgastante. Ela
também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional.
Entre os
sintomas, além da exaustão, constam dores de cabeça frequentes,
alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e
para se concentrar, além de sentimentos de fracasso e incompetência
A doença
é decorrente de um ambiente de trabalho tão hostil e opressor que vai além das
condições psicológicas que uma pessoa possa suportar. Trabalhador que sofre
muitas cobranças como prazos, aumento na carga horário ou do volume de
trabalho, ambiente ruim no escritório com seus colegas e superiores pode
desencadear a doença.
O
reconhecimento pela OMS terá um efeito em processos trabalhistas relacionados
ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa do esgotamento,
a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização. Na Justiça,
a responsabilização da empresa será avaliada a partir do laudo médico
comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do
ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas.
Em
geral, serão coletadas provas de uma degradação emocional e fatores causadores
da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças
agressivas.
Médicos
explicam que é comum que o profissional com o Burnout tenha um histórico de boa
performance que se reverte diante de uma mudança no ambiente, como uma mudança
na gestão ou de demandas. As empresas devem ficar atentas ao sinal de alerta
para o Burnout.
Qual o papel
das empresas?
Se antes
o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de
engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout
ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro.
As
empresas precisam se posicionar de forma mais proativa nas questões de saúde
integral para mitigar os riscos. A prevenção é fundamental e o setor
de Recursos Humanos (RH) deve ficar atento aos seus colaboradores.
A
conscientização e a inclusão de palestras sobre saúde mental são algumas
medidas que o RH pode sugerir. Vale também criar políticas de boa convivência
entre os funcionários em todos os níveis de hierarquia.
A
motivação é fundamental para zelar e manter a saúde mental dos colaboradores
continuamente.