*Por Clovis Veloso de Queiroz Neto
Importante
lembrarmos que, nesse mesmo período no ano de 2020, a CTPP deliberou naquele
momento uma pauta bastante ambiciosa de revisões normativas para ser perseguida
ao longo do ano de 2021. Foi acordado entre a sua representação tripartite a
revisão geral ou simplesmente a harmonização do texto normativo de nada menos
do que 22 Normas Regulamentadoras (NRs 4, 5, 6, 8, 10, 11, 13, 14, 19, 21, 22,
23, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36 e 37), além da criação de uma nova NR
(Limpeza Urbana). Todo esse processo revisional foi pautado para ser deliberado
ao longo de seis reuniões da CTPP (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e
dezembro). Claro que, tamanha ambição regulatória se mostrou inviável do ponto
de vista prático e operacional das negociações tripartites necessárias para a
deliberação de uma revisão normativa, portanto, muitas das NRs pautadas para
revisão nesse ano, sequer chegaram a ser debatidas, assim, passarão a constar
também da nova lista da CTPP para o próximo ano (2022).
É claro
que o fator “pandemia mundial” atrapalhou bastante o avançar das negociações
tripartites, mas não foi a única razão. Outro fator que igualmente atrapalhou
as negociações tripartites foi a insegurança jurídica ocasionada pela Ação
Civil Pública (ACP) patrocinada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em
desfavor do processo de revisão das NRs em curso (processo esse que o MPT
participa ativamente!), requerendo inclusive, a condenação da União em R$ 84
milhões de reais por danos morais coletivos. Essa ACP, fez com que as reuniões
da CTPP ao longo de 2021 se tornassem extremamente burocráticas e regimentais,
perdendo o foco necessário paras as revisões normativas necessárias. Em
setembro de 2021, a 15ª Vara do Trabalho de Brasília proferiu uma sentença
acolhendo os argumentos do Governo Federal e extinguiu a ação do MPT. O juízo
reconheceu que a ação não se tratava de relações de trabalho e meio ambiente,
como caberia à Justiça do Trabalho analisar, mas sobre suspensão de ato
normativo de Secretaria de Governo, cuja competência, é da Justiça Federal.
Já para
o ano de 2022, a proposta de revisão normativa que vinha sendo apresentada e
defendida pela representação governamental e que foi aprovada pela CTPP, nos
parece ser tão quanto ou até muito mais ambiciosa do que a lista consensada
pela CTPP no final de 2020. Para o próximo ano, o governo pretende realizar a
revisão de nada menos do que 13 Normas Regulamentadoras (NRs 4, 6, 10, 11, 13,
15 (Anexos 1, 2, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 13A e 14), 16 (Anexos 1, 2, 3,
4, 5 e Radiações Ionizantes), 22, 32, 33, 34, 35 e 36), harmonização em outras
6 Normas Regulamentadoras (NRs 8, 14, 21, 23, 25 e 26) e ajustes pontuais na NR
18 (contêiner, máquinas etc). A CTPP também aprovou a criação de um Grupo de
Trabalho, formado por uma representação tripartite da Indústria da Construção,
para acompanhar a implementação da nova NR 18 no próximo ano.
Esse
trabalho, em situações normais, demandaria por si só, um esforço hercúleo das
representações de trabalhadores e empregadores que compõem a CTPP para ser
concretizado, contudo, o ano de 2022 não será um ano como um outro qualquer, é
ano de eleição, com desincompatibilizações ocorrendo no governo e organizações
privadas a partir do mês de abril. Como se não bastasse tudo isso, foram
inclusas na pauta de revisão diversos anexos da NR 15 (insalubridade) e 16
(periculosidade), duas importantes normas que precisam de fato de uma revisão,
mas que são dois “vespeiros de marimbondo”, em especial em ano eleitoral, pois
mexe com o bolso e com a aposentadoria especial do trabalhador.
*Clovis Veloso de Queiroz Neto é consultor CBIC e membro da
Bancada Patronal na CTPP
Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom
Fonte: Revista Proteção
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