Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho publicou o Ato TST.GP nº 001/2012, regulamentando a expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa, entrou em vigor desde o dia  04/01.

As empresas que pretendem participar de licitações públicas terão de apresentar o documento, que será emitido no site do TST ou dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Agora, as empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para cumprir a obrigação ou regularizar a situação. Os contribuintes interessados em verificar sua documentação poderão acessar o site do TST http://www.tst.gov.br/certidao

De acordo com Tribunal, a concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522/2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo (Cadin), segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição


Fonte: PersonnalidadeContabilidade

Nenhum comentário:

Postar um comentário