Brasília/DF - Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26
de julho de 2013, Seção I, a Portaria n.º 392, de 18 de julho de 2013, do
Ministério do Trabalho e Emprego - Secretaria de Inspeção do Trabalho, que
aprova o Regulamento Técnico para luvas
de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
O Regulamento Técnico disposto no Anexo desta Portaria estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
Depois de decorrido o período de 12 meses da publicação desta Portaria, os empregadores somente poderão disponibilizar aos trabalhadores da atividade de corte manual de cana-de-açúcar luvas com CA emitido de acordo com o Regulamento Técnico anexo a esta portaria, que entra em vigor na data de sua publicação.
Para acessar o Regulamento Técnico disposto no Anexo da Portaria n.º 392, clique aqui.
O Regulamento Técnico disposto no Anexo desta Portaria estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar.
Depois de decorrido o período de 12 meses da publicação desta Portaria, os empregadores somente poderão disponibilizar aos trabalhadores da atividade de corte manual de cana-de-açúcar luvas com CA emitido de acordo com o Regulamento Técnico anexo a esta portaria, que entra em vigor na data de sua publicação.
Para acessar o Regulamento Técnico disposto no Anexo da Portaria n.º 392, clique aqui.
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