Brasília/DF- O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO publicou no Diário Oficial da União de 26 de julho a Portaria nº 388, de 24 de julho, que dispõe sobre os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para EPIs contra quedas.A portaria tem por objetivo aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível - Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br.
A norma quer instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos de Avaliação da Conformidade ora aprovados.
Segundo a norma, a partir de 18 meses contados da data de publicação desta portaria, os componentes, objeto desta portaria, deverão ser fabricados e importados, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.
Para conferir a Portaria nº 338 na íntegra, Clique aqui
Fonte: Redação Revista
Proteção
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