INMETRO publica RAC de EPIs Contraquedas

Brasília/DF- O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO publicou no Diário Oficial da União de 26 de julho a Portaria nº 388, de 24 de julho, que dispõe sobre os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para EPIs contra quedas.

A portaria tem por objetivo aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Componentes para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível - Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br.

A norma quer instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação compulsória para Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos de Avaliação da Conformidade ora aprovados.

Segundo a norma, a partir de 18 meses contados da data de publicação desta portaria, os componentes, objeto desta portaria, deverão ser fabricados e importados, somente em conformidade com os Requisitos ora aprovados.


 
Para conferir a Portaria nº 338 na íntegra, Clique aqui



Fonte: Redação Revista Proteção

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