O trabalho em altura exige cuidados extremos por
parte de quem coloca sua vida em risco diariamente como, por exemplo,
profissionais que usam técnicas de rapel para limpar janelas ou os que sobem em
postes para fazer a manutenção da rede elétrica. Segundo dados do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), 40% dos acidentes de trabalho no Brasil estão
relacionados a quedas de trabalhadores em altura.
Criada há pouco mais de um ano, a Norma
Regulamentadora nº 35 (NR35), define requisitos e medidas de proteção aos
profissionais que atuam nessas condições. Com ela em vigor, a expectativa é que
os acidentes sejam reduzidos. Porém, a capacitação do profissional precisa
conter atividades práticas e ser feita de forma séria, como defende a
coordenadora do curso de segurança no trabalho do Instituto Edison, Monica
Klemps.
Do ponto de vista legal, para o MTE, a empresa está
regular se os trabalhadores tiverem sido submetidos a um curso básico de no
mínimo 8 horas. E como há inúmeros tipos de trabalho em altura, a norma prevê
uma complementação desse treinamento dada pela própria empresa, abordando as
especificidades de cada atividade. Mas, segundo Monica, em muitos casos isso
não acontece. "As instituições de ensino e seus instrutores têm
responsabilidade sobre os alunos capacitados, portanto cabe a elas observar a
realidade de trabalho dos treinandos e não apenas limitar-se a cumprir o
conteúdo programático mínimo proposto na norma".
Durante a capacitação, os profissionais devem
contar com uma estrutura que retrate as diversas atividades do cotidiano. Se o
profissional for do setor energético, por exemplo, a escola deve possuir um
centro de treinamento com torres de transmissão, postes e escadas telescópicas.
Se for de construção civil, deve ser disponibilizado um ambiente com andaimes,
cadeirinhas e, em todos os casos, a escola deve disponibilizar os equipamentos
de segurança inerentes à atividade.
Fonte: Diário do Litoral
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