Os agentes comunitários de saúde do Município de Junqueiro deverão
receber equipamentos de proteção individual (EPI) da Prefeitura para
trabalharem com mais segurança. A conquista da categoria vem de uma ação
civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, que
obteve decisão liminar favorável ao pedido junto à Vara do Trabalho de
Penedo.
A decisão judicial determina que o Município forneça
gratuitamente e em perfeitas condições de funcionamento os seguintes
produtos: protetor solar com repelente fornecido em bisnagas individuais
para que possa ser reaplicado pelo trabalhador durante a jornada;
boné/chapéu “árabe” que forneça proteção para o pescoço contra radiação
solar; calçados de segurança; e capas de chuva e botas para os períodos
de chuva.
“Determino ainda que o Município forneça,
gratuitamente, a todos os agentes comunitários de saúde, vestimentas de
trabalho, formadas por calças e blusas, observando o tamanho de cada
trabalhador; substituir imediatamente, sem ônus para o trabalhador, os
equipamentos de proteção individual e as vestimentas de trabalho quando
danificados ou, no caso do protetor solar, sempre que o conteúdo da
bisnaga chegar ao fim e manter em estoque a quantidade suficiente dos
referidos produtos e equipamentos de proteção individual para que possam
ser substituídos quando danificados ou extraviados”, complementou o
juiz do Trabalho Jasiel Ivo.
O Município tem três meses para
cumprir a decisão liminar datada de 10 de outubro, sob pena de
responsabilidade pessoal do prefeito Carlos Augusto Lima de Almeida. O
gestor terá de pagar uma multa diária de R$ 1 mil em caso de desrespeito
à determinação judicial, até o limite de R$ 50 mil.
Danos morais coletivos
Autor da petição inicial, o procurador do Ministério Público do
Trabalho Luiz Felipe dos Anjos pede, na sentença definitiva, a
condenação do Município e do prefeito ao pagamento de R$ 50 mil, por
danos morais coletivos aos trabalhadores. Tal como o dinheiro da multa
diária, o decorrente da condenação definitiva seria destinado ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador e a entidades filantrópicas e assistenciais de
Junqueiro.
“Ressalte-se que o descumprimento das normas de
medicina, higiene e segurança enseja um habitat laboral inidôneo,
aflorando assim a lesão ao meio ambiente de trabalho e a necessidade de
se indenizar a coletividade de trabalhadores (titulares do direito).
Referido instrumento tem por escopo fomentar a reconstituição, ainda que
de forma indireta, daqueles bens da vida tutelados pelas normas
maculadas”, defende o titular da Procuradoria do Trabalho do Município
de Arapiraca, que alcança Junqueiro em sua área de abrangência.
A Vara do Trabalho de Penedo realizará nova audiência relacionado ao caso no dia 28 de novembro, às 9h.
Fonte: Alagoas 24 horas
Foto: Alagoas 24 horas
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