Portarias alteram normas regulamentadoras nº 6 e nº 17

Brasília/DF - Duas portarias que trazem alterações às Normas Regulamentadoras (NR) 17 e 6 foram publicadas hoje, dia 25 de outubro, na seção 1 do Diário Oficial da União, e assinadas pelo ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello.

A portaria nº 876, de 24 de outubro de 2018, altera a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora 17 (NR 17) - Ergonomia, para "17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional n.º 11 (NHO 11) da Fundacentro - Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos". Além disto, revoga os itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5 da NR 17.

Já, a portaria nº 877, de 24 de outubro de 2018, altera a alínea "l" do item 6.8.1 e acrescenta o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora 06 (NR 06) - Equipamento de Proteção Individual - EPI. Essa mudança traz a promoção da adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiências.

Fonte: Redação Revista Proteção

Um comentário:

  1. No Brasil, as Lista de Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho NRs – Atualizada – 2021, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

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