Brasília/DF - O Ministério da Previdência Social e da Fazenda publicaram, nesta segunda-feira (26), a Portaria nº 579/2011, que estabelece os índices de frequências, gravidade e custo por CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) para calcular o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de 2012.
A portaria também informa que, a partir de 30 de setembro, as empresas poderão consultar sua alíquota do FAP que entrará em vigor no próximo ano. O respectivo desempenho de frequência, gravidade e custo será disponibilizado nas páginas na internet da Previdência Social e da Receita Federal.
Vale destacar que o fator é usado no cálculo do seguro de acidentes de trabalho.
Contestações
A portaria também informa que, a partir de 30 de setembro, as empresas poderão consultar sua alíquota do FAP que entrará em vigor no próximo ano. O respectivo desempenho de frequência, gravidade e custo será disponibilizado nas páginas na internet da Previdência Social e da Receita Federal.
Vale destacar que o fator é usado no cálculo do seguro de acidentes de trabalho.
Contestações
A publicação determina ainda que as empresas que estiverem impedidas de receberem FAP inferior a 1, por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente, poderão contestar comprovando terem realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
A comprovação será feita mediante formulário eletrônico devidamente preenchido e homologado.
O formulário eletrônico será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), deverá ser preenchido e encaminhado entre 1º de outubro de 2011 e 1º de novembro de 2011 e deve conter informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
A comprovação será feita mediante formulário eletrônico devidamente preenchido e homologado.
O formulário eletrônico será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), deverá ser preenchido e encaminhado entre 1º de outubro de 2011 e 1º de novembro de 2011 e deve conter informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.
Clique aqui e confira a portaria na íntegra.
Retificação
dia 27 de setembro, o DOU publicou uma retificação. Confira:GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
(DOU de 27/09/2011 Seção I pág. 54)
Na Portaria Interministerial MPS/MF/Nº 579, de 23 de setembro de 2011, publicada no DOU de 26/9/2011, seção 1, página 31, no art. 3º, parágrafo 2º, onde se lê: "...no período de 1º de outubro de 2011 até 30 de novembro de 2011..." leia-se: "...no período de 1º de outubro de 2011 até 1º de novembro de 2011...".
Na Portaria Interministerial MPS/MF/Nº 579, de 23 de setembro de 2011, publicada no DOU de 26/9/2011, seção 1, página 31, no art. 3º, parágrafo 2º, onde se lê: "...no período de 1º de outubro de 2011 até 30 de novembro de 2011..." leia-se: "...no período de 1º de outubro de 2011 até 1º de novembro de 2011...".
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