Empregabilidade

Escola do Trabalhador atende a quase 400 mil pessoas em um ano
Plataforma, lançada pelo Ministério do Trabalho, tem o objetivo de capacitar a mão de obra e dar mais oportunidade para quem procura uma colocação profissional.

A Escola do Trabalhador está completando um ano em novembro. Nesse período, a plataforma de educação à distância já teve 395.029 pessoas matriculadas. Dessas, 99.183 já foram capacitadas pelo programa de qualificação do Ministério do Trabalho desenvolvido  em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). Ao todo, são disponibilizados 26 cursos gratuitos, focados nas necessidades do mercado de trabalho brasileiro. 

“A concepção da Escola do Trabalhador foi feita para que toda pessoa, inserida ou não no mercado, possa usufruir do conhecimento que ali está sendo disponibilizado, de forma gratuita e sem qualquer exigência de escolaridade comprovada. Ao final da capacitação, o trabalhador recebe um certificado chancelado pela UnB”, explicou o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira. 

Além de dar acesso aos cursos no ambiente on-line, o Ministério do Trabalho implantou o programa de qualificação nas 27 Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), localizadas em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal, para servir de alternativa àqueles que não têm acesso a computadores ou à internet. A expectativa é que sejam disponibilizados 50 cursos pela plataforma, com um atendimento previsto de 6 milhões de pessoas até 2019. 
Sistema penitenciário – Em outubro, os ministérios do Trabalho e da Segurança Pública assinaram um acordo de cooperação para levar a Escola do Trabalhador aos detentos brasileiros, elevando as chances de empregabilidade a partir da qualificação. A esse público, o programa foi adaptado para que o acesso seja feito de forma off-line, ou seja, sem a necessidade de internet. 
A ação já teve início em algumas unidades femininas e, progressivamente, se estenderá a outras penitenciárias nos âmbitos federal e estadual. 
Institucionalização - No último dia 29, o Ministério do Trabalho divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que institucionaliza a Escola do Trabalhador, possibilitando a ampliação das ações de qualificação profissional para além da plataforma digital. A portaria estabelece que a gestão da Escola do Trabalhador deve ocorrer de forma articulada com entes públicos e privados que fazem a qualificação e requalificação profissional. Essa articulação possibilitará, no futuro, o desenvolvimento de ações presenciais. 
Como funciona - O aluno começa o curso, que pode ter a carga horária de 40h a 120h, logo após a inscrição no endereço www.escoladotrabalhador.gov.br. A confirmação é recebida por e-mail. Por ser totalmente on-line, o horário de aula é definido pelo estudante. Ao final, aqueles que tiverem nota mínima de cinco pontos respondem a uma avaliação para receber o certificado da UnB, como curso de extensão. 

Cursos disponíveis na Escola do Trabalhador:
  • Agenciamento de Viagens
  • Criando um Negócio de Sucesso
  • Higiene na Indústria de Alimentos
  • Introdução ao Excel
  • Português Básico para o Mundo do Trabalho
  • Demonstrações Contábeis e sua Análise
  • Conhecendo o perfil do Agente Comunitário de Saúde e seu processo de trabalho
  • Fundamentos e Processos de Gestão de Recursos Humano
  • Segurança da Informação
  • Edição e Tratamento de Imagens
  • Inglês Aplicado ao Mundo do Trabalho
  • Cuidando de Pessoas Idosas
  • Comunicação Escrita para o Trabalho
  • Elaboração de Folha de Pagamento de Empresas
  • Análise de Investimentos
  • Espanhol Aplicado ao Mundo do Trabalho
  • Análise de Risco na Construção Civil
  • Empreendedorismo na Pesca
  • Planejamento de Negócios na Pesca
  • Gestão da Qualidade
  • Processos Industriais
  • Excel Intermediário
  • Identidade Visual e Gestão de Clientes
  • Português para Hispano-falantes
  • Conhecendo a Função de Agente de Microcrédito
  • Excel Avançado
Fonte:   
Ministério do Trabalho
Assessoria de imprensa
Gabriella Bontempo
imprensa@mte.gov.br
(61) 2021-5915

Nenhum comentário:

Postar um comentário