ABNT adia em três anos o início da vigência NBR 18.801

No último dia 22 de novembro, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo, adiou em três anos o início da vigência da NBR 18.801, que trata da norma de requisitos para um "Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho". A NBR, que vigoraria a partir do início de dezembro, teve o início de sua vigência adiado para o dia 1º de dezembro de 2014.

Esta prorrogação se deu a partir de requerimento da CNI, da FIESP e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE à ABNT por entenderem que a NBR 18.801 deveria aguardar as negociações da futura Norma Regulamentadora de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho já iniciadas no MTE, de caráter obrigatório para empresas brasileiras.

Em maio de 2010, o MTE encaminhou ofício à presidência da ABNT solicitando a suspensão das discussões dessa matéria, para que as duas regulamentações (MTE e ABNT) não apresentassem dissonância entre si. Este encaminhamento do MTE foi assinado, à época, pelos coordenadores das três bancadas (governo, empregadores e trabalhadores) que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP/MTE, que é o mais importante fórum deliberativo de regulamentações de políticas públicas em matéria de segurança e saúde no trabalho, no MTE. Nesta comissão estão representadas as maiores Confederações Empresariais (CNA, CNC, CNF, CNI e CNT) e as principais Centrais Sindicais (CUT, Força Sindical e UGT).

Atualmente, a ABNT está discutindo por meio do seu Comitê Técnico ABNT/CEE-109 - Segurança e Saúde Ocupacional, os aspectos da NBR 18.802, que é a norma de implementação da NBR 18.801, em reuniões mensais abertas a todos os interessados no tema, realizadas na cidade de São Paulo.

Fonte: Blog Relações do Trabalho 
Ilustração: Beto Soares/Estúdio Boom

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