A Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT foi prevista
inicialmente na Lei nº 5.316/67, com todas as alterações ocorridas
posteriormente até a Lei nº 9.032/95, regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22 que todo acidente
do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS,
sob pena de multa em caso de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação,
principalmente o completo e exato preenchimento do formulário, tendo em vista
as informações nele contidas, não apenas do ponto de vista previdenciário,
estatístico e epidemiológico, mas também trabalhista e social.
Cadastro d a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pela Internet (download do programa de instalação)
Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT
Instruções para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT
Instruções para preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT(manual completo)
Para mais detalhes sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho, como acompanhar o processo até o final e saber de seus resultados, visite o site do Ministério da Previdência Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário