Maceió/AL - Após ação ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho - MPT em Alagoas, o juiz da 6ª Vara do Trabalho, Nilton Beltrão de
Albuquerque Júnior, concedeu liminar determinando que o Estado de Alagoas
garanta condições de saúde, segurança e meio ambiente de trabalho no Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - Samu.
O MPT recebeu denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Samu e em Atendimento Pré-Hospitalar no Estado de Alagoas Sinsamu-AL, relatando a precariedade dos veículos do Samu-Maceió e Arapiraca; a falta dos Equipamentos de Proteção Individual e de Proteção Coletiva; falta de rádios portáteis de comunicadores; e sobrecarga de trabalho. O sindicato afirmou que esta situação acontece em todas as unidades do Samu em Alagoas.
O Centro Regional de Saúde do Trabalhador - Cerest-AL, em atendimento à requisição do MPT, realizou uma fiscalização e encontrou diversas irregularidades como a formação incompleta da equipe de Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho - Sesmet, a ausência da Comissão Interna Prevenção de Acidentes - Cipa, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, além de não ter o estoque mínimo de 10% dos principais Equipamentos de Proteção Individual, que inclui fardamento, botas, luvas, protetores auriculares e óculos de proteção.
O MPT recebeu denúncia do Sindicato dos Trabalhadores do Samu e em Atendimento Pré-Hospitalar no Estado de Alagoas Sinsamu-AL, relatando a precariedade dos veículos do Samu-Maceió e Arapiraca; a falta dos Equipamentos de Proteção Individual e de Proteção Coletiva; falta de rádios portáteis de comunicadores; e sobrecarga de trabalho. O sindicato afirmou que esta situação acontece em todas as unidades do Samu em Alagoas.
O Centro Regional de Saúde do Trabalhador - Cerest-AL, em atendimento à requisição do MPT, realizou uma fiscalização e encontrou diversas irregularidades como a formação incompleta da equipe de Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho - Sesmet, a ausência da Comissão Interna Prevenção de Acidentes - Cipa, dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, além de não ter o estoque mínimo de 10% dos principais Equipamentos de Proteção Individual, que inclui fardamento, botas, luvas, protetores auriculares e óculos de proteção.
A inspeção também foi feita nas ambulâncias
de atendimento do Samu e foram encontradas situações como: ausência de cinto de
segurança para toda a equipe de trabalho, a não utilização de protetores
auriculares, nas viaturas em que o nível de ruído ultrapasse os 85 decibéis.
Além dos constantes problemas de funcionamento no ar-condicionado dos veículos,
gerando desconforto térmico e condição insalubre devido à exposição ao calor.
De acordo com a procuradora do Trabalho, que ajuizou a ação, as provas são contundentes no sentido de que o Estado de Alagoas pratica atos que geram graves irregularidades, as quais vão de encontro aos direitos constitucionais delineados.
A ação civil pública foi ajuizada após a Secretaria Estadual de Saúde - Sesau-AL não demostrar interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT.
Com a liminar, o Estado está obrigado a formar uma equipe completa de Sesmet, elaborar e a implementar a Cipa, o PCMSO e o PPRA. Além de realizar treinamento periódico para a utilização dos EPIs, e manter o estoque mínimo de 10% desses equipamentos. Os condicionadores de ar das ambulâncias também deverão ser mantidos em perfeito funcionamento, além de implementar programa de proteção auditiva ou reduzir os níveis de ruídos, de modo a não causar prejuízo aos trabalhadores. O prazo para cumprir as obrigações é de 30 dias, sob pena de multa de 10 mil reais por item descumprido.
Como pedidos definitivos, o MPT requer o cumprimento de todas essas obrigações, e multa no valor de 20 mil reais por cada obrigação descumprida e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com a procuradora do Trabalho, que ajuizou a ação, as provas são contundentes no sentido de que o Estado de Alagoas pratica atos que geram graves irregularidades, as quais vão de encontro aos direitos constitucionais delineados.
A ação civil pública foi ajuizada após a Secretaria Estadual de Saúde - Sesau-AL não demostrar interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT.
Com a liminar, o Estado está obrigado a formar uma equipe completa de Sesmet, elaborar e a implementar a Cipa, o PCMSO e o PPRA. Além de realizar treinamento periódico para a utilização dos EPIs, e manter o estoque mínimo de 10% desses equipamentos. Os condicionadores de ar das ambulâncias também deverão ser mantidos em perfeito funcionamento, além de implementar programa de proteção auditiva ou reduzir os níveis de ruídos, de modo a não causar prejuízo aos trabalhadores. O prazo para cumprir as obrigações é de 30 dias, sob pena de multa de 10 mil reais por item descumprido.
Como pedidos definitivos, o MPT requer o cumprimento de todas essas obrigações, e multa no valor de 20 mil reais por cada obrigação descumprida e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: Alagoas 24horas
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