Nova CIPA leva as empresas a investir em treinamentos sobre o combate ao assédio

É sabido: a CIPA agora figura a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. A formalização passou a valer desde 20 de março, regida pela Portaria nº 4.219, do então Ministério do Trabalho e Previdência, editada em dezembro último.

Isso não é apenas uma mera mudança de sigla, mas o enfoque ainda mais criterioso quanto ao combate a abusos contra as trabalhadoras e trabalhadores, levando as empresas a não somente treinar mas conscientizar seus colaborares quanto a esse problema. Só para ter uma noção do cenário, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, 30 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio, que foram de comentários constrangedores a atos caracterizados como abusos. O número é o equivalente a uma mulher assediada a cada um segundo no país.

Município de Sergipe recebe nota de referência na saúde do trabalhador


A prefeitura de Lagarto, a 70 quilômetros de Aracaju, SE, por meio de seu CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) recebeu a nota 145 do Qualifica CEREST do ano de 2023.

O questionário contém os Indicadores da Política Nacional de Saúde 2020/2023, sendo o resultado divulgado, em abril, referente ao terceiro quadrimestre. “O CEREST – Lagarto/SE vem constantemente buscando realizar e desenvolver ações de prevenção e promoção a saúde de todos os trabalhadores da Regional de sua abrangência. Por isso, mais uma vez o reconhecimento e conquista”, informa nota da prefeitura.

Referência na saúde do trabalhador

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador é um serviço do Sistema Único de Saúde considerado um componente estratégico da Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador (Renast) e atua em articulação com a rede de saúde de sua área de abrangência, no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, assistência e vigilância em saúde do trabalhador com o objetivo de melhorar as condições laborais e a qualidade de vida.

Já o Qualifica CEREST monitora e a avalia indicadores de saúde do trabalhador (regionais e municipais) com atuação satisfatória dentro do Plano Nacional de Saúde (PNS). As informações são registradas em questionários, preenchidos pelo próprio CEREST e enviados ao Ministério da Saúde. No procedimento de cálculo, são avaliados como satisfatórios os Centros que alcançarem uma pontuação total dos critérios avaliados que podem chegar de 120 a 160 pontos.

Livro “Sobre bombeiros e heróis” traz um novo olhar para a tragédia de Brumadinho

 Paula Barcellos/Jornalista Revista Emergência

No dia 10 de dezembro, Léo Farah, capitão do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais, lançou seu terceiro livro intitulado “Sobre Bombeiros e Heróis”, em Belo Horizonte/MG.  A obra traz um novo olhar para a tragédia de Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, e o trabalho dos bombeiros militares. Mais do que valorizar e revelar o espírito da corporação, que é de fundamental importância para toda a sociedade, nesta obra, Farah relata como pessoas comuns – os heróis de verdade dessa história – ajudam a salvar vidas, e mostram que é possível encarar desafios, superar limites e, acima de tudo, nunca desistir “O objetivo do livro é fazer um contraponto sobre a ideia que as pessoas têm de que o bombeiro é um herói. Nele eu conto sobre o curso que fizemos 40 dias antes do rompimento da barragem de Brumadinho, como os bombeiros se prepararam para a maior operação de busca e resgate do mundo. Falo também sobre os vários heróis anônimos, pessoas que, com pequenas atitudes mudaram o curso da operação, seja lavando a farda dos bombeiros, distribuindo cartas, fazendo doações de alimentação para que pudéssemos ter uma comida melhor!”

Segundo ele, todo emergencista deveria ler esta obra, pois ela desromantiza a profissão de bombeiro. “Mostra que envolve muito treinamento, muito estudo e muita técnica acima de tudo. As pessoas, muitas vezes, não têm noção de que os bombeiros têm formações técnicas impressionantes e que esse conhecimento é que ajuda no sucesso das nossas operações!”, revela.

 

O capitão dos bombeiros, que comandou as equipes de resgate, compartilha acontecimentos, curiosidades e muitas lições que adquiriu durante essa missão e ao longo de sua carreira de bombeiro militar.

 

Para adquirir a obra entre em 

https://www.editoraletramento.com.br/produto/sobre-bombeiros-e-herois.html


Por: Paula Barcellos/Jornalista Revista Emergência

Crédito: Divulgação

Fonte: Revista Emergência

Artigo: CTPP aprova pauta de revisão das NRs para 2022

 

*Por Clovis Veloso de Queiroz Neto

 

Nos dias 7 e 8/12 foi realizada, em Brasília, de forma mista (presencial e a distância) a 8ª Reunião Extraordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) do Ministério do Trabalho e Previdência, que pautou para deliberação a discussão da agenda regulatória de revisão, harmonização e modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) para o ano de 2022, a qual, após debates entre os representantes do governo, trabalhadores (Centrais Sindicais) e empregadores (Confederações Nacionais) que a compõe, teve sua definição aprovada pelos seus membros, como também, a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhamento da implantação da nova NR 18.

eSocial: Ministro anuncia que pequenas empresas não serão punidas em 2022 por deixarem de enviar dados de SST

Por Alexandre Gusmão/Jornalista e diretor da Revista Proteção

Foto: Crédito: Rafael Carvalho/Ascom Cidadania

Em entrevista nesta quarta-feira, 15 de dezembro, à Rádio Guaíba de Porto Alegre, o Ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni admitiu que o Governo não irá punir empresas que deixarem de enviar as informações de SST para o eSocial no ano que vem. O calendário do eSocial determina que a partir de 10 de janeiro de 2022, empresas de pequeno e médio porte passem a enviar informações relacionadas à segurança e saúde do trabalho de forma eletrônica. Na semana passada já havia sido anunciado o adiamento da implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023. Antes do final do ano o Ministério do Trabalho e Previdência publicará uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021 com detalhes da forma de envio das informações do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Em sua entrevista no Programa Agora da Rádio Guaíba, o ministro Onyx respondeu à indagação de uma ouvinte sobre a obrigação do envio das informações de SST para o eSocial por parte de pequenas e microempresas. Ele confirmou que esta semana acontecerá uma reunião com sua equipe técnica para tratar sobre o assunto: “A exigência vai começar em 10 de janeiro, mas não vai haver nenhuma punição, não vai haver nada. Nós vamos usar todo o ano de 2022 para que as empresas tenham prazos, tempo e condições de fazer a sua adaptação, de forma que a exigência com consequências só acontecerá a partir de janeiro de 2023.”

O ministro explicou que a decisão visa dar oportunidade para todas as empresas que estão nessa situação: “Elas devem, ao longo do próximo ano, cumprir as exigências, mas não há nenhuma punição. Nós vamos usar este próximo ano para ajudar as empresas a prepararem-se para que no ano de 2023 todos estejam absolutamente dentro do que a lei determina. ”

Confira abaixo a resposta completa do Ministro: 

Proteção TV · Entrevista Ministro Onyx Lorenzoni - Rádio Guaíba


PPP

Já o adiamento da obrigatoriedade de envio dos dados do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) através do eSocial deverá ser esclarecido antes do final do ano com a publicação de uma alteração da Portaria MTP nº 313. Segundo anunciado na semana passada este adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, que ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de segurança e saúde no Trabalho (SST). Uma dúvida que só a publicação da alteração da portaria irá deixar claro é se este adiamento do PPP no eSocial atingirá ou não as empresas do Grupo 1, com faturamento superior a 78 milhões de reais em 2016 e que desde outubro passaram a enviar suas informações por meio eletrônico para o Governo. Até que haja a efetiva substituição do PPP em papel pelo PPP eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

Para OMS, Síndrome de Burnout passará a ser doença do trabalho em 2022

Fonte: Rede Jornal Contábel/R7
Foto: Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Organização Mundial da Saúde (OMS) dará uma nova classificação para a Síndrome de Burnout. A partir do dia 1 de janeiro de 2022, entra em vigor a nova classificação para esse transtorno, a CID 11. Ela passará a ser considerada doença decorrente do trabalho e passa a ser tratada de forma diferente.

 

Até então, a síndrome de Burnout é considerada ainda como um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico. Mas a partir de janeiro, a síndrome será oficializada como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. 

 

A alteração aconteceu em conferência da organização em 2019, mas o documento entra em vigor a partir do próximo ano. Para alterar o documento, a OMS analisa estatísticas e tendências da saúde. 

 

O texto é um tratado para reconhecer doenças e problemas de saúde no mundo de acordo com as mesmas definições e códigos. Além do Burnout, a CID 11 também inclui na lista de doenças o estresse pós-traumático, distúrbio em games e resistência antimicrobiana. 

 

O que é a Síndrome de Burnout?


Trata-se de um distúrbio emocional resultado de uma rotina de trabalho desgastante. Ela também é conhecida como síndrome do esgotamento profissional.

Entre os sintomas, além da exaustão,  constam dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, além de sentimentos de fracasso e incompetência

A doença é decorrente de um ambiente de trabalho tão hostil e opressor que vai além das condições psicológicas que uma pessoa possa suportar. Trabalhador que sofre muitas cobranças como prazos, aumento na carga horário ou do volume de trabalho, ambiente ruim no escritório com seus colegas e superiores pode desencadear a doença.

O reconhecimento pela OMS terá um efeito em processos trabalhistas relacionados ao tema. No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa do esgotamento, a empresa pode ser responsabilizada e até pagar indenização.  Na Justiça, a responsabilização da empresa será avaliada a partir do laudo médico comprovando o Burnout junto com o histórico do profissional e uma avaliação do ambiente de trabalho, inclusive coletando relatos de testemunhas. 

Em geral, serão coletadas provas de uma degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas fora da realidade ou cobranças agressivas.

Médicos explicam que é comum que o profissional com o Burnout tenha um histórico de boa performance que se reverte diante de uma mudança no ambiente, como uma mudança na gestão ou de demandas. As empresas devem ficar atentas ao sinal de alerta para o Burnout. 

 

Qual o papel das empresas?

Se antes o esgotamento e o estresse preocupavam a gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora o Burnout ganha mais um fator de risco jurídico e financeiro. 

As empresas precisam se posicionar de forma mais proativa nas questões de saúde integral para mitigar os riscos.  A prevenção é fundamental e o setor de Recursos Humanos (RH) deve ficar atento aos seus colaboradores.

A conscientização e a inclusão de palestras sobre saúde mental são algumas medidas que o RH pode sugerir. Vale também criar políticas de boa convivência entre os funcionários em todos os níveis de hierarquia.

A motivação é fundamental para zelar e manter a saúde mental dos colaboradores continuamente.

Muda o prazo para entrada em vigor das novas regras para EPIs importados

Por Bruna Klassmann/Jornalista da Revista Proteção

Foi publicada hoje, dia 10 de dezembro, a Portaria MTP nº 899 que altera o prazo para entrada em vigor do capítulo I e alguns outros itens da Portaria MTP nº 672, publicada em novembro, que disciplina os procedimentos, programas e condições de Segurança e Saúde no Trabalho. Esse capítulo I corresponde aos Procedimentos de avaliação de Equipamentos de Proteção Individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6. De acordo com a nova portaria, a entrada em vigor deste capítulo passou de hoje para o dia 10 de março de 2022.

Entre os tópicos referentes aos EPIs, a Portaria MTP nº 672 havia destacado que os equipamentos importados poderão entrar no Brasil apenas com certificado de conformidade de laboratórios do exterior, não necessitando mais de teste em laboratório brasileiro para obter o CA. Conforme o texto do Artigo 6º desta Portaria, a exigência do Governo é que o organismo certificador internacional seja membro do ILAC (International Laboratory Accreditation Cooperation) ou correspondente, ou do NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health), para equipamentos de proteção respiratória.

Desde a divulgação da Portaria, a Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho) já havia se manifestando contrária a essas alterações, que para a entidade é a modificação mais significativa do texto. No dia 7 de dezembro, um posicionamento oficial da entidade foi entregue ao Governo. No manifesto, a Associação solicitou que este trecho do documento fosse amplamente discutido antes da entrada em vigor ou que a Portaria fosse postergada.

Médica aponta mudanças nas relações trabalhistas, após experiência da pandemia

Os debates sobre como será a relação entre empresas e colaboradores, num cenário de pós-pandemia, continuam dividindo opiniões. Um desses aspectos é quais deverão ser os limites para que os colaboradores, com sintomas potencialmente causados pelo vírus, como tosse, febre e diarreia, devam ser naturalmente aceitos nos escritórios.

Para Maitê Dahdal, médica especialista em medicina de Família e Comunidade pela Unicamp e coordenadora de pós-graduação na Sanar/UniAmérica, “é bem provável que após a experiência com a Covid-19 não seja mais natural ver um funcionário que esteja se sentindo mal ir ao trabalho, mesmo que com sintomas leves. Além da preocupação com a saúde e segurança de todos, pode influenciar ainda nas relações de trabalho e na produtividade”.

Portaria estabelece que emissão do PPP seja por meio eletrônico

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União de 23 de setembro a Portaria 313, que define que a implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) será em meio eletrônico a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial. A mudança será de forma gradativa, conforme o cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial.

Assim, a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST já começou no dia 13 de outubro para as empresas do Grupo 1,  com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.  O PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. As orientações quanto ao preenchimento adequado das informações do PPP no eSocial estão estabelecidas no MOS (Manual de Orientação do eSocial).

Fonte/Foto: Cipa & Incêndio

Mesmo em queda, mortes relacionadas ao trabalho atingem quase 2 milhões de pessoas por ano

Lesões e doenças relacionadas ao trabalho provocaram a morte de 1,9 milhão de pessoas em 2016, de acordo com as primeiras estimativas conjuntas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A maioria das fatalidades ocorreu em função de doenças respiratórias e cardiovasculares.

Os números constam em relatório divulgado recentemente pelas duas organizações, e abrangem o período de 2000 a 2016. As doenças não transmissíveis foram responsáveis por 81% das mortes – índice este que, com a pandemia, deve ter sido substancialmente impactado. A boa notícia é que, globalmente, as fatalidades relacionadas ao trabalho caíram 14% no período.

Decisão judicial mantém a validade de alterações no texto da NR-1

Seguem valendo as alterações feitas na Norma Regulamentadora Nº 01 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Previdência. Após o Ministério Público do Trabalho (MPT) ter pedido na Justiça trabalhista, no final de julho, a anulação de portarias que modificaram o teor do dispositivo, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu extinguir a ação e manter a validade no final de setembro. A NR-1 serve como base para regulamentações de Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil.

A validade foi obtida junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). Por meio da Coordenação-Regional Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (CORETRAB/PRU1), a AGU contestou o pedido explicando que a Justiça do Trabalho não tinha competência para julgar a demanda, bem como defendendo a legalidade dos procedimentos de modificação da NR-1.

Ministério do Trabalho publica novos textos de Normas Regulamentadoras


O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da União as portarias Portaria MPT nº 422, 423, 424, 425 que trazem os novos textos das Normas Regulamentadoras 5, 17, 19 e 30. Também foram publicadas as portarias 426, 427 e 428, com os anexos 1 (Vibração) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos); 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos) pela Portaria nº 427; e 4 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos) da NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis).

Modernização de Normas Técnicas consolida avanços em SST na construção civil


Políticas de prevenção ancoradas em análise de risco e redução da burocracia. Esses são os novos paradigmas para o fomento à segurança e saúde no trabalho (SST), que serão introjetados no processo de revisão de normas técnicas, incluídas as que estão diretamente ligadas à segurança e saúde do trabalhador da construção civil. Liderado pelo governo federal, esse movimento já está curso e terá reflexos positivos sobre a indústria da construção: ganham as empresas, que terão respaldo técnico para buscar melhores resultados; e o trabalhador, que terá garantias ainda mais sólidas de um ambiente de trabalho seguro.

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) tem participado ativamente da discussão em torno da modernização das normas técnicas de SST. Em 2019, foram atualizadas as NR 1, 3, 12 e 18. O exame de outras, como as NR 7, 9 ,15 e 17, está em andamento e pode ser concluído logo nos primeiros meses de 2020. A indústria da construção, que tem defendido a redução da burocracia e uma mudança de foco nas políticas de prevenção, apoia a revisão das normas. A modernização em curso coloca o Brasil na direção correta, em que o foco das ações passa a ser o resultado.

Uma das novidades da revisão de normas em curso é a introdução de um programa de gerenciamento de riscos em SST para as empresas, focado na análise prévia de riscos e adoção de medidas preventivas. Trata-se de um grande avanço, em que o processo burocrático deixa de ser mais importante que a efetiva redução dos acidentes de trabalho na construção civil. Essa é uma demanda histórica das empresas do setor, que têm investido em uma cultura prevencionista e revertido os indicadores de acidentes.

Novo texto da NR-12 traz mais opções aos empresários


Um dos itens de maior relevância da NR-12 trata da partida e da parada dos motores elétricos utilizados nas máquinas e nos equipamentos. A sua importância torna-se relevante em função dos princípios de funcionamento das máquinas, tendo em vista que, para a fabricação de determinado produto, as máquinas devem gerar movimentos que, na maioria dos sistemas, são produzidos pelo acionamento dos motores elétricos.
Na versão de 2010 da NR-12, o texto trazia a opção de utilizar um ou dois contatores para a partida e a parada de máquinas e equipamentos, medida essa que seria adotada em função da análise de riscos. Com o decorrer do tempo, as revisões do texto trouxeram mais opções e clareza no entendimento da norma.
Na última publicação do texto, feita por meio da portaria n° 976 de 30 de julho de 2019, foram alinhadas várias alternativas técnicas de como desenvolver sistema de partida e parada de motores elétricos, não mais apenas restringindo a uma condição. A decisão de como projetar um novo circuito ou para adequar os circuitos existentes será a partir da análise de riscos, determinando a categoria de segurança (ABNT NBR 14153) necessária e o dimensionamento do circuito de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas técnicas internacionais aplicáveis.
A versão atual remete ao projetista a decisão sobre o desenvolvimento técnico. Assim, ao projetar e instalar as chaves de partida de motores de máquinas e equipamentos devem ser levadas em consideração as recomendações da apreciação de riscos (ABNT NBR ISO 12100). Deve ser indicada a necessidade ou não de redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança. O projeto deve estar em acordo com a norma técnica que trata esse assunto, ficando livre para adotar diferentes componentes de potência para partidas e para os motores, sendo os mais comuns contatores, inversores, conversores de frequência e softstarters.
O momento atual da NR-12 traz mais opções aos empresários, pois possibilita alternativas que devem estar sob responsabilidade de profissional habilitado. Esse novo panorama assegura à empresa maior segurança jurídica, impedindo interdições em máquinas e equipamentos – que paralisam a produção e geram prejuízos financeiros às empresas – por falhas de interpretação.
Por José Amauri Martins – especialista em NR-12 da Schmersa
Fonte: Revista Cipa

Animaseg recomenda que empresas mantenham procedimentos para emissão de CA

O artigo 28 da Medida Provisória nº905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, entrou em vigor no dia 12 de novembro e altera o artigo 167 da CLT – que pregava que um Equipamento de Proteção Individual (EPI) só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho.
Agora, o critério é que para o equipamento ser comercializado precisa contar com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro) ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
De acordo com a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), isso significa que, neste momento, não se tem mais o CA, ainda que a NR-6 (Equipamento de Proteção Individual) continue em vigor.
A Associação argumenta que apresentou uma proposta de Certificação que mantinha o CA e que estava sendo negociada com a Secretaria do Trabalho há vários meses; e que não existe esclarecimento sobre como funcionará com o novo texto e o período de transição.
Assim, a Animaseg sugere a todas as empresas e laboratórios que mantenham os procedimentos para emissão/renovação de CA até que a Medida Provisória seja aprovada e/ou os critérios de transição sejam estabelecidos. A Animaseg continuará envidando todos seus esforços para que o CA seja mantido, conforme proposta em negociação com a Secretaria do Trabalho.

Fonte: Revista CIPA - Victor Faverin


PARABÉNS A TODOS DA PROFISSÃO QUE SE DEDICA A VIDA E PRESERVA COM SEGURANÇA E PROTEÇÃO

MP 905 também altera acidente de trajeto e auxílio-acidente


Brasília/DF - Medida Provisória 905/2019, publicada em 12 de novembro de 2019, no Diário Oficial da União, ainda traz mais mudanças na área prevencionista. O documento instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista e previdenciária, e dá outras providências.

Entre os tópicos publicados, a MP apresenta modificações no auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a trabalhadores que ficarem com a capacidade reduzida após um acidente de qualquer natureza, ligado ao trabalho ou não, podendo restringir também o acesso ao benefício. Além disto, o documento prevê a criação de uma lista de sequelas a serem consideradas para essa concessão, assim como outras alterações.

Outra mudança é com relação ao acidente de trajeto, revogando o art. 21, inciso IV, letra "d", da Lei nº 8.213/91, que equipara o acidente de trajeto sofrido pelo empregado ao acidente do trabalho típico. Com a decisão o acidente de trajeto não será mais considerado como do trabalho e, portanto, enquanto a MP tiver validade as empresas não precisarão emitir CAT.

Ainda conforme já divulgado, a MP também traz alterações no art. 167 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) retirando a obrigatoriedade do Certificado de Aprovação dos Equipamentos de Proteção Individual. Por outro lado, a Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), em nota oficial, defende a tese de que a obrigatoriedade continue valendo enquanto a Medida Provisória não seja definitivamente votada pelo Congresso.


A MP também apresenta mudanças nos procedimentos dos Auditores-Fiscais do Trabalho em suas atividades rotineiras de fiscalização como embargo e interdição e com relação ás duplas-visitas. O Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho) manifestou-se sobre o assunto em Nota Pública.

Em vigor por 60 dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, a MP será analisada por comissão mista do Congresso. O relatório aprovado será votado posteriormente pelos plenários da Câmara e Senado.

Documentos de segurança e saúde do trabalho já podem ser emitidos digitalmente

Agora, diversos documento relacionados à segurança e saúde do trabalho poderão ser gerados, assinados e guardados em formato digital. A ação foi estabelecida pela Portaria nº 211, de 11 de abril, do Ministério da Economia, que determina ainda, que a validade dos atos eletrônicos será garantida pela assinatura dos documentos com certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

Com a nova regulamentação, processos que antes levavam meses para terem andamento, agora poderão ser resolvidos rapidamente. Além da celeridade, o processo eletrônico garantirá maior segurança, com a diminuição das fraudes por emissão de documentos falsos, e economia, menos gastos com impressão, transporte e armazenamento de arquivos físicos.

Os documentos que poderão ser assinados digitalmente são: Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT, Programa de Proteção Respiratória – PPR, Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR, Análise Ergonômica do Trabalho – AET, Plano de Proteção Radiológica – PRR e Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes.

Poderão ser emitidos eletronicamente ainda, os certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras, laudos que fundamentam todos os documentos listados anteriormente, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade e demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. O normativo também dispõe sobre a guarda em meio eletrônico de documentos assinados manualmente, inclusive os anteriores à vigência da Portaria.

O Governo Bolsonaro tem trabalhado para promover a desburocratização da máquina pública, simplificando sistemas e modernizando as relações entre Estado e iniciativa privada. A digitalização tem sido uma das principais linhas de atuação, tendo a certificação digital ICP-Brasil como uma importante ferramenta que garante a validade jurídica, a autenticidade e a segurança dos atos praticados eletronicamente.

“Esse é mais um importante passo do Governo Federal no caminho da digitalização e desburocratização de processos. O Certificado Digital viabiliza que documentos físicos passem a ser digitais com validade jurídica e segurança, garantindo um Governo Eletrônico pleno e eficiente”, afirmou o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz.

Para assinar os documentos digitais, os profissionais, empresas e entidades deverão obter o certificado digital ICP-Brasil.
Fonte: Rede Jornal Contábil
Ref. Inform.: Revista Cipa
Posts Victor Faverin 

Em seis anos, Brasil registrou 4,7 milhões de acidentes de trabalho


Em um período de seis anos, entre 2012 e 2018, o Brasil registrou 4,7 milhões de acidentes de trabalho. Com isso, os gastos da Previdência com Benefícios Acidentários no período foram de R$ 82 bilhões, e foram perdidos 367 milhões dias de trabalho com afastamentos previdenciários e acidentários. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho.

A médica e pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno lembra que esses números referem-se apenas aos notificados pelo INSS, portanto o total de ocorrências é ainda maior.

“A saúde do trabalhador sempre foi vista como algo diretamente relacionado apenas à empresa e ao trabalhador. Mas isso diz respeito à sociedade como um todo, porque quem arca com os custos desses acidentes é a sociedade. Quem arca com o sofrimento desses acidentes e doenças são as famílias, e a Constituição Federal determina que as famílias têm de ser protegidas. É uma questão constitucional, e não apenas do trabalho. ”

Maria aponta a deficiência de políticas públicas, a falta de fiscalização e o enfraquecimento do Estado como responsáveis por esse quadro. “Mesmo com todos os problemas, o Ministério do Trabalho tinha uma preocupação relacionada à saúde do trabalhador. O enfraquecimento do Estado como um todo é ruim para o trabalhador. Os ataques à educação, ao SUS, à Previdência Social, ao trabalho são prejudiciais. Nós estamos vivenciando um processo de precarização muito acentuado de todas as instituições públicas protetoras e do bem estar do trabalho. ”

Para a médica do orgão vinculado ao Ministério da Economia, as empresas deveriam ter obrigação de fornecer proteção máxima aos seus empregados. “Jamais poderia ocorrer uma morte em uma grande empresa, mas acontece. Nós acabamos de ver o que ocorreu com a Vale em Brumadinho. As políticas públicas não são suficientes para proteger o trabalhador, e as empresas têm de ser responsabilizadas”, finaliza Maeno.


Fonte: Revista Cipa
Posts Victor Faverin 

Bolsonaro anuncia redução de 90% de normas de segurança no trabalho

O presidente Jair Bolsonaro anunciou pelas redes sociais, que fará uma redução de 90% nas Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde no trabalho. Conforme um texto divulgado pelo presidente, “há custos absurdos [para as empresas] em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil” nesse segmento.
O texto informa que a primeira NR a ser revista é a de número 12, “que trata da regulamentação do maquinário, abrangendo desde padarias até fornos siderúrgicos”. A promessa é que o pacote de revisão seja entregue em junho.
No material divulgado por Bolsonaro, há frases entre aspas de declarações contra as NRs, mas que não são atribuídas a ninguém. Entre outras coisas sem autoria identificada, é dito que “existem quase 5.000 documentos infralegais, portarias, instruções normativas, decretos da década de 1940 que ainda são utilizados para nossa fiscalização, de forma arbitrária”.
Mais adiante, o texto diz que “um pequeno empresário chega a ser submetido a 6,8 mil regras distintas de fiscalização”. A informação segundo a qual busca-se uma redução de 90% dessas regras aparece nesse contexto.
O texto diz ainda que, segundo o secretário especial de Previdência, Rogério Marinho, “a modernização das NRs faz parte de um processo que tem a integridade fiscal como espinha dorsal, rumo à retomada do crescimento”. A partir daí, há uma defesa da reforma da Previdência, do equilíbrio fiscal e do aumento do investimento público.
“Emprego”
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, confirmou que a primeira mudança deve ficar pronta no começo de junho. ele alegou que a medida tem como objetivo diminuir custos para empresas e gerar empregos no país.
Marinho afirma que as medidas irão “customizar, desburocratizar e simplificar” as normas regulamentadoras. “Hoje o industrial brasileiro que compra uma máquina sofisticada normalmente gasta quase o dobro que o custo de transação, o que encarece nossa competitividade”, disse em vídeo publicado na internet.
A partir disso, serão revistas as normas 1, 2, 3, 9, 15, 17, 24 e 28. As regras tratam de insalubridade, periculosidade, construção civil e trabalho a céu aberto. O secretário alega que as mudanças estão sendo discutidas pelo governo com trabalhadores e empregadores, com assessoria da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
“O que queremos é permitir um ambiente saudável, confortável, competitivo e seguro. Para que a economia brasileira esteja à altura de outros lugares do mundo para gerar renda e trabalho, com segurança e saúde para o trabalhador”, afirmou.
A ideia é em até três meses produzir uma legislação mais flexível e que dê menos discricionariedade aos auditores fiscais do Trabalho, responsáveis por acompanhar o cumprimento da norma. A queixa da indústria é que a disparidade de interpretações e uma postura mais rígida do que a verificada em países com legislação bem rigorosa para produção de bens de capital, como a Alemanha.
Fonte: Valor Econômico
Ref. Inform.: Revista Cipa